setembro 03, 2005

Venda Casada e o Código de Defesa do Consumidor

Venda casada é o procedimento do fornecedor por meio do qual ele vincula o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço. Portanto, a venda casada pode ter por objeto tanto serviços quanto produtos.
Exemplo: determinada loja só aceita vender um aparelho de televisão se o interessado adquirir, no mesmo ato, um vídeo-cassete. Outra situação: o Banco concede financiamento para aquisição de veículo apenas se o interessado realizar contrato de seguro com o próprio Banco ou com determinado fornecedor.
Acrescente-se que há venda casada, também, quando se impõe, sem justa causa, limite quantitativo mínimo ou máximo do produto.

O CDC - Código de Defesa do Consumidor(Lei8078/90) veda, expressamente, a venda casada. O Art. 39, I, considera prática abusiva "condicionar o fornecimentode produto ou serviço ao fornecimentode outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quatitativos".
Além disso, a Lei 8137/90, no Art. 5º, incisos II e III, estabelece que a venda casada é crime contra a ordem econômica, nos seguintes termos:
I - Subordinar a venda do bem ou a utilização do serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;
III - Sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada.
A pena é detenção de dois a cinco anos ou multa. O caso, portanto pode ser levado ao PROCON e à Delegacia de Polícia.

Fonte: "O Consumidor e seus Direitos - Ao Alcance de Todos", Editora Brasília Jurídica, Autor Leonardo Roscoe Bessa, Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e Professor de Direito do Consumidor

Por Maysa `as 05:10 PM (806)