outubro 19, 2005
A Publicidade Abusiva
O que é publicidade abusiva? Publicidade abusiva é o mesmo que publicidade enganosa?
O CDC- Código de Defesa do Consumidor(Lei Nº 8078/90) veda no Art. 37, tanto publicidade enganosa como a abusiva. Enganosa, como o próprio nome indica, é a publicidade com informações falsas, omissões relevantes ou, por qualquer modo, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito das características dos produtos e serviços.
A publicidade abusiva, de outro lado, é, em síntese, aquela que ofende valores da sociedade, ou seja, a preocupação do legislador, nesse caso, vai além dos interesses da pessoa como consumidor, atingindo a própria concepção da cidadania.
De acordo com o disposto no § 2.0, do Art. 37, do CDC, "é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança".
Um exemplo conhecido - e sempre citado - de publicidade abusiva (discriminatória), foi realizada por conhecida marca de roupas.
Havia a fotografia de duas crianças, uma negra e outra branca. A primeira(negra) usava penteado que lembrava a figura de um diabinho, enquanto que a segunda (branca) estava vestida de anjinho.
A publicidade abusiva traz, para o anunciante as mesmas consequências negativas(sanções) indicadas no ítem anterior e, por ofender interesses coletivos, deve ser levada ao conhecimento da Promotoria de Defesa do Consumidor.
Artigo retirado do livro " O Consumidor e seus Direitos - Ao Alcance de Todos", Ed. Brasília Jurídica, de autoria de Leonardo Roscoe Bessa, Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e Professor de Direito do Consumidor.