maio 13, 2005
Segurança para o Trabalhador e para o Empresário
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO foi instituído pela Portaria nº 24 de 29/12/1994, cumprindo a exigência do Artigo 168 da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas.
É um conjunto de ações elaboradas pelo Médico Coordenador, obrigatoriamente Médico do Trabalho, a partir de informações obtidas no ambiente de trabalho através do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da análise dos postos de trabalho, dos processos utilizados na produção, das informações obtidas do trabalhador, do(s) mapa(s) de riscos elaborados pela CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das ocorrências de acidentes de trabalho e de outras fontes da empresa.
Essas ações protegem o trabalhador na medida em que ele é submetido a exames que possibilitam diagnosticar doenças evitando assim maiores danos para sua saúde.
A Medicina Ocupacional protege o empregador e demais empregados, evitando a presença de trabalhador doente ou que necessite de cuidados médicos.
A implementação do PCMSO é de inteira responsabilidade do empregador, assim como as avaliações médicas e exames complementares, sem ônus algum para o empregado.
O PPRA controla o ambiente externo(ambiente de trabalho e meio ambiente) e o PCMSO controla o ambiente interno(biológico), relatando ao PPRA se as medidas propostas para o controle dos riscos ambientais de trabalho estão ou não funcionando, com a finalidade de proporcionar ao trabalhador a garantia de proteção à sua saúde.
Do Instrumental Clínico
Exame Admissional- Realizado antes de o trabalhador assumir suas funções, as atividades profissionais devem ser iniciadas após a liberação do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional. Esse procedimento tem a finalidade de evitar que o trabalhador inicie atividades na empresa e depois seja considerado inapto pela área médica.
O exame admissional é realizado mesmo em contratos de experiências ou outros com prazo determinado.
Exame Periódico - Através dele avalia-se se a capacidade inicial de trabalho, verificada no exame admissional, mantém-se inalterada, ou seja, se as tarefas desempenhadas não estão prejudicando a saúde do trabalhador.
Mudança de Função - É toda e qualquer alteração de posto de trabalho ou de setor que implique exposição do trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança.
Retorno ao Trabalho - Este exame deve ser feito no mesmo dia em que o empregado retorna ao trabalho depois de ter ficado ausente por um período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente(de natureza ocupacional ou não) ou parto.
Exame Demissional - Deve ser realizado, nos 15 dias anteriores à saída do empregado. O exame demissional ocorrerá, necessariamente antes da homologação da rescisão, considerando-se a obrigatoriedade do ASO neste tipo de evento.
Convém lembrar que toda empresa que possua pelo menos um empregado está obrigada a manter o PPRA e o PCMSO, seja qual for a sua atividade. A multa por situação irregular varia de 378 a 3782 UFIR.
Fonte: Revista Empresário Lojista nº786(Publicação Mensal do CDL Rio e Sindilojas Rio)