fevereiro 17, 2006
Lojistas lutam contra Burocracia
O Presidente da CNDL - Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Carlos Henrique Levandowski,enviou uma carta de répúdio às proposições dos Projetos de Lei nº 5.958 e 5.998, de autoria dos Deputados Mauro Benevides(PMDB-CE) e César Medeiros(PT-MG), respectivamente.
O Projeto de Lei nº 5.958 quer obrigar os Bancos de Dados de Proteção ao Crédito, como o SPC, a consultarem informações sobre os inadimplentes em cartórios. Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, os Bancos de Dados só poderão cadastrar informações de inadimplência a partir de documentos oficiais de protesto em cartório, e não mais pelo simples comunicado dos credores.
Na carta da CNDL, enviada ao relator do PL, Deputado Max Rosenmann(PMDB-PR), Levandowski explica que "em defesa da redução da burocracia, não podemos concordar que os registros de inadimplência sejam obtidos através de cartórios. Não é possível aceitar que seja subtraído do comerciante lojista este elo tão importante com o consumidor".
O Presidente da CNDL ainda afirma que "o poder público, na sua sanha de tributar, quer criar custos desnecessários e burocratizar a atividade econômica, investindo contra os princípios e necessidades mais elementares da atualidade: menos custos, menos tributos, menos presença do Estado".
Já o Projeto de Lei nº 5.998 pretende ampliar de 30 para 90 dias o prazo para o consumidor exigir a substituição de produto comprado com defeito, com a restituição do dinheiro ou abatimento no preço. O Problema do Projeto de Lei é que ele transfere responsabilidade em excesso para o Lojista, em vez de responsabilizar o fabricante.
"Queremos deixar registrado o sistemático apoio desta Confederação à idéia da Proteção ao Consumidor, mas o projeto, na forma em que está redigido, certamente não deve ser aprovado. Não cabe ao comerciante responder por defeitos de fabricação. Em muitas situações o lojista é tão vítima quanto o consumidor final", afirma o Presidente Levandowski.
Fonte: Informativo Movimento Lojista Edição 144/2006