setembro 03, 2005

Cartão de Crédito não solicitado

O Consumidor muitas das vezes é pego de surpresa conforme a matéria que segue:

Recebi uma carta da empresa de administradora de cartão de crédito, afirmando que minha proposta de adesão havia sido aprovada. Emcaminharam um cartão e informações sobre anuidade, extrato, forma de pagamento, entre outros. Um detalhe: nunca solicitei qualquer cartão, nem me recordo de haver preenchido proposta de adesão.
Essa postura é correta? Impor um cartão não solicitado?
Realmente, tem sido bastante comum o envio às residências, sem solicitação, de cartões de crédito. O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a entrega de produtos ou serviços não solicitados pelo consumidor (Art. 39,II). Como consequência, a Lei esclarece que o produto ou serviço entregue na condição referida é considerado gratuito (Art. 39 parágrafo único)
Quem recebe cartão de crédito sem solicitação tem, portanto, duas opções. A primeira é destruir o cartão e comunicar o fato à administradora. Se, no futuro, a empresa cobrar qualquer quantia, pode ser requerida a devolução em dobro do que foi pago (Art. 42 do CDC), além de indenização por danos materiais e morais.

A segunda alternativa é aceitar o cartão, como serviço gratuito, ou seja, sem necessidade de pagar a respectiva anuidade. Nesse caso, sugere-se que seja encaminhada carta à administradora, com aviso de recebimento, esclarecendo a aceitação gratuita dos serviços. Se posteriormente, houver qualquer cobrança do pagamento da anuidade, estará a empresa praticando ato ilícito e sujeitando-se, portanto, a ter que indenizar o consumidor, bem como ao pagamento de multa, imposta por órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: "O Consumidor e seus Direitos - Ao Alcance de Todos", Editora Brasília Jurídica, Autor: Leonardo Roscoe Bessa, Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e Professor de Direito do Consumidor.

Por Maysa `as 06:24 PM (6)