abril 11, 2005
A Nova Lei de Falências
Nova Lei de Falências entra em vigor
A nova Lei de Falências foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 09/02/2005, após 11 anos de tramitação no Congresso Nacional.
A nova lei tem dois objetivos principais:
- facilitar a recuperação de empresas, mantendo os empregados,
- proporcionar mais agilidade aos credores para reaverem seus bens e direitos.
Uma vez que terão mais garantias sobre o crédito concedido, os empresários esperam que os atuais juros cobrados sejam reduzidos. Com isso, as insituições financeiras poderão reduzir os juros, estimulando os créditos no país.
Com a nova lei, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. Na segunda situação, a empresa terá que fechar, em até 180 dias, um acordo com os seus credores, como empregados, fornecedores, bancos e governos municipal, estadual e federal. Caso isso não ocorra, o Juiz poderá decretar a falência de imediato. Atualmente processos de concordata podem durar até 20 anos.
COMPARATIVO
ANTIGA LEI
Concordata
É inicativa da empresa e permite apenas a negociação em dois anos de dívidas com promissórias, cheques etc...
Outros credores disputam dívidas na Justiça.
Não tem prazo para a conclusão dos Processos.
Falências
Juízes relutam em decretar falências para evitar desemprego e destruição de ativos.
O credor tem facilidade para pedir falência da empresa em vez de negociar dívida.
Ordem de prioridade para pagamento das dívidas:
- dívidas trabalhistas;
- tributos federais, estaduais e municipais;
- dívidas garantidas por bens imóveis ou móveis;
- dívidas com privilégios especiais;
- dívidas com privilégio geral; e
- quirografários( promissórias, cheques etc.)
Restituições de bens (sob leasing ou alienação)
(Fiduciária) e de Adiantamento de Contrato de Crédito - ACC são pagos antes das dívidas.
Qualquer credor pode pedir falência.
NOVA LEI
Acaba a Concordata
A empresa em crise pode requerer recuperação extrajudicial.
A) Recuperação Extrajudicial: exceto empregados e Fisco - proposta de recuperação homologada pelo Judiciário.
B) Recuperação Judicial: o empresário negocia plano de recuperação com todos os credores, inclusive com trabalhadores e Fisco. Se em 180 dias não houver acordo, o Judiciário poderá decretar a falência. Só podem ser aplicadas se as empresas estiverem em dia com as determinaçãoes legais.
C) O Plano de recuperação determinará a ordem de pagamentos, privilegiando sempre os créditos trabalhistas.
Falência
Ganha agilidade e racionalidade para evitar dilapidação do patrimônio empresarial.
Ordem de prioridade para pagamento das dívidas:
A-Dívidas trabalhistas até R$39 mil.
B-Dívidas bancárias garantidas por bens móveis e imóvies.
C- Dívidas tributárias e
D- Outros débitos.
O pedido de falência é restrito a dívidas acima de 40 salários mínimos.