junho 24, 2009
Lei 5.468 de 10 de junho de 2009
OBRIGA OS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS A DIVULGAREM AS PROMOÇÕES COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os fornecedores de produtos e serviços ficam obrigados a divulgar, de forma ostensiva, todas as promoções comerciais destinadas aos consumidores, em especial as que lhes concedam descontos.
Art. 2º - O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009
SÉRGIO CABRAL
Governador