setembro 05, 2008

A Carga Tributária sobre o Faturamento

O Sistema Tributário Brasileiro é um dos mais complexos do mundo, atrelando-se a isso, uma carga tributária elevadíssima. O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais incidentes sobre a receita ou faturamento e importação pagas por pessoas jurídicas ou equiparadas.
Pois bem, a apuração não cumulativa é em regra efetuada pelas empresas sujeitas à tributação do imposto de renda pelo lucro real. Quanto ao cálculo do tributo devido, este é realizado com a aplicação do percentual de alíquotas do PIS e da COFINS sobre a base de cálculo apurada, ou seja, o cálculo das receitas menos os valores de alguns custos e despesas autorizados pela legislação é a base de cálculo das contribuições.
De certo que há casos especiais, mas quando não aplicáveis deve-se levar em consideração na apuração não-cumulativa as alíquotas de 1.65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins.
O Fato é que devido a complexidade das apurações do PIS e da Cofins, inúmeros empresários e profissionais da área fiscal possuem dúvidas ou realizam procedimentos incorretos nas apurações das bases de cálculos, o que acarreta recolhimento maior que o devido.
Podemos exemplificar o fato que a legislação determina quais custos e despesas podem ou não ser aproveitados como créditos na formação da base de cálculo, na apuração não-cumulativa, o que gera dúvidas sobre a possibilidade de sua utilização.
Neste contexto, a interpretação incorreta das normas faz com que os empresários e profissionais da área fiscal deixem de aproveitar alguns créditos nas apurações, pois exige muito estudo da Legislação, como no caso do cálculo incorreto dos créditos do estoque inicial que em inúmeras vezes o empresário deixou de aproveitar os créditos.
Podemos citar, ainda, outro ponto relevante como o das empresas comerciais que recolhem as contribuições sobre produtos desonerados pela legislação. Neste ponto enquadram-se, especialmente, supermercados e revendedores de produtos diversos, já as indústrias deixam de aproveitar alguns créditos que exigem um interpretação mais apurada da legislação e também acabam recolhendo indevidamente o PIS e a Cofins em operações que seriam desordenadas das contribuições.
Desarte, a realização de um planejamento tributário das apurações das contribuições por profissionais especializados, envolvendo o período dos últimos cinco anos, possibilita a regularização das apurações, evitando penalidades por parte da Receita Federal, assim como serve para a recuperação de créditos do PIS e Cofins pagos a maior nos últimos cinco anos e possibilitar a alteração de procedimentos para a redução da carga tributária atual.
Fonte: Revista Empresário Lojista
Autor: Dr. Alexandre Lima (Advogado CDL Rio)

Por Maysa `as 12:50 PM (1)