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<title>CDL -  Valença RJ ** Câmara de Dirigentes Lojistas de Valença</title>
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<copyright>Copyright (c) 2010, Maneco</copyright>
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<title>CEDAE - STJ &gt;&gt; É ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado.</title>
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<summary type="text/plain">Os que se sentirem injustiçados DEVERÃO INGRESSAR NA JUSTIÇA. Estaremos verificando a possibilidade de uma açao conjunta contra a CEDAE. Maneco Gomes É ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado. A decisão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com...</summary>
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<dc:subject>Acessoria Jurídica</dc:subject>
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<![CDATA[<p><strong>Os que se sentirem injustiçados DEVERÃO INGRESSAR NA JUSTIÇA. <br />
Estaremos verificando a possibilidade de uma açao conjunta contra a CEDAE.</p>

<p>Maneco Gomes</strong></p>

<p>É ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado. A decisão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, o STJ manteve o entendimento anterior estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).</p>

<p>O caso envolvia a concessionária Águas do Paraíba S/A, prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, e o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (IMNE), ambos com sede no município de Campos, Rio de Janeiro.</p>

<p>Em recurso especial, a concessionária argumentava que o contrato de concessão firmado com o município de Goytacazes buscava preservar os aspectos sociais da aplicação da tarifa mínima por economias para manter o equilíbrio econômico das empresas de abastecimento de água e esgoto. Segundo a concessionária Águas do Paraíba, o contrato tinha respaldo em entendimento pacificado da Primeira Seção do STJ, o qual considerava legal a cobrança da tarifa mínima pelo número de condôminos e não por unidade de hidrômetro.</p>

<p>A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, salientou que compartilhava do mesmo entendimento. Só que em julgados recentes, o STJ tem se posicionado pela ilegalidade da cobrança. Com esse entendimento, a relatora negou provimento ao recurso. Além de reconhecer que a relação entre a concessionária de serviço público e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, declarou prejudicado o exame da suposta divergência jurisprudencial. Com isso, mantém o julgado do TJRJ que determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente pela concessionária aos usuários.</p>

<p>Resp 955290</p>]]>

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<title>SENAI EMITE O LAUDO  DA ÁGUA DE VALENÇA</title>
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<issued>2010-02-24T16:36:29Z</issued>
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<created>2010-02-24T16:36:29Z</created>
<summary type="text/plain">A CDL-Valença traz ao conhecimento de todos o laudo emitido pelo Centro de Tecnologia do SENAI/RJ contendo análise Microbiológica e Fisico-Química das amostras de água coletadas em Valença. Primeira Coleta Ponto 1 Primeira Coleta Ponto 2 Primeira Coleta Ponto 3...</summary>
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<name>Maysa</name>

<email>cdlval@stargateway.com.br</email>
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<dc:subject>SENAI EMITE LAUDO DA ÁGUA DE VALENÇA</dc:subject>
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<![CDATA[<p><strong>A CDL-Valença traz ao conhecimento de todos o laudo emitido pelo Centro de Tecnologia do SENAI/RJ contendo análise Microbiológica e Fisico-Química das amostras de água coletadas em Valença. </strong></p>

<p><strong>Primeira Coleta Ponto 1</strong></p>

<p><a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_11.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_11.html','popup','width=438,height=640,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_1-thumb.jpg" width="350" height="511" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_1-1.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_1-1.html','popup','width=424,height=640,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_1-1-thumb.jpg" width="350" height="528" border="0" /></a></p>

<p><strong>Primeira Coleta Ponto 2</strong></p>

<p><a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_2.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_2.html','popup','width=436,height=640,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_2-thumb.jpg" width="350" height="513" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_2-1.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_2-1.html','popup','width=421,height=640,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_2-1-thumb.jpg" width="350" height="532" border="0" /></a></p>

<p><strong>Primeira Coleta Ponto 3</strong></p>

<p><a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_3.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_3.html','popup','width=435,height=640,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_3-thumb.jpg" width="350" height="514" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_3-1.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_3-1.html','popup','width=423,height=640,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/CDL_3-1-thumb.jpg" width="350" height="529" border="0" /></a><br />
</p>]]>

</content>
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<title>A CDL, solicitou  análise da qualidade D`água.</title>
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<issued>2010-02-05T19:03:56Z</issued>
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<created>2010-02-05T19:03:56Z</created>
<summary type="text/plain">Para verificar a qualidade da água, após várias solicitações de associados, solicitamos análise da água de Valença em acordo com a legislação em vigor. Abaixo as técnicas do SENAI coletando a água em 3 pontos distintos da cidade. Após recebermos os laudos, veremos o que fazer! Maneco Gomes Presidente Coleta 01 Coleta 02 Coleta 03...</summary>
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<name>Maneco</name>
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<dc:subject>CEDAE - Valença RJ</dc:subject>
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<![CDATA[<p>Para verificar a qualidade da água, após várias solicitações de associados, solicitamos análise da água de Valença em acordo com a legislação em vigor.</p>

<p>Abaixo as técnicas do SENAI coletando a água em 3 pontos distintos da cidade.</p>

<p>Após recebermos os laudos, veremos o que fazer!</p>

<p>Maneco Gomes<br />
Presidente</p>

<p>Coleta 01</p>

<p><object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/-rBxzZHihPc&hl=pt_BR&fs=1&"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/-rBxzZHihPc&hl=pt_BR&fs=1&" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"></embed></object></p>

<p><br />
Coleta 02</p>

<p><object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/4k6txzozQn0&hl=pt_BR&fs=1&"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/4k6txzozQn0&hl=pt_BR&fs=1&" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"></embed></object></p>

<p>Coleta 03</p>

<p><object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/KKAD2bRW9k4&hl=pt_BR&fs=1&"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/KKAD2bRW9k4&hl=pt_BR&fs=1&" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"></embed></object></p>]]>

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<title>É ilegal cobrar taxa mínima de água por unidade condominial em prédio que possui um único hidrômetro (Notícias STJ) 28/12/2009</title>
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<summary type="text/plain">Os que se sentirem injustiçados DEVERÃO INGRESSAR NA JUSTIÇA. Estaremos verificando a possibilidade de uma açao conjunta contra a CEDAE. Maneco Gomes É ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado. A decisão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com...</summary>
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<dc:subject>Acessoria Jurídica</dc:subject>
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<![CDATA[<p>Os que se sentirem injustiçados DEVERÃO INGRESSAR NA JUSTIÇA. <br />
Estaremos verificando a possibilidade de uma açao conjunta contra a CEDAE.</p>

<p>Maneco Gomes</p>

<p>É ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado. A decisão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, o STJ manteve o entendimento anterior estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).</p>

<p>O caso envolvia a concessionária Águas do Paraíba S/A, prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, e o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (IMNE), ambos com sede no município de Campos, Rio de Janeiro.</p>

<p>Em recurso especial, a concessionária argumentava que o contrato de concessão firmado com o município de Goytacazes buscava preservar os aspectos sociais da aplicação da tarifa mínima por economias para manter o equilíbrio econômico das empresas de abastecimento de água e esgoto. Segundo a concessionária Águas do Paraíba, o contrato tinha respaldo em entendimento pacificado da Primeira Seção do STJ, o qual considerava legal a cobrança da tarifa mínima pelo número de condôminos e não por unidade de hidrômetro.</p>

<p>A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, salientou que compartilhava do mesmo entendimento. Só que em julgados recentes, o STJ tem se posicionado pela ilegalidade da cobrança. Com esse entendimento, a relatora negou provimento ao recurso. Além de reconhecer que a relação entre a concessionária de serviço público e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, declarou prejudicado o exame da suposta divergência jurisprudencial. Com isso, mantém o julgado do TJRJ que determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente pela concessionária aos usuários.</p>

<p>Resp 955290</p>]]>

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<title>NATAL ILUMINADO DE VALENÇA</title>
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<modified>2009-12-21T13:33:39Z</modified>
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<author>
<name>Maysa</name>

<email>cdlval@stargateway.com.br</email>
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<dc:subject>Natal Iluminado  de Valença</dc:subject>
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<![CDATA[<p><a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01637.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01637.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01637-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01686.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01686.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01686-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/SDC10129.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/SDC10129.html','popup','width=480,height=640,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/SDC10129-thumb.JPG" width="350" height="466" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/SDC10135.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/SDC10135.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/SDC10135-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC03287.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC03287.html','popup','width=427,height=640,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC03287-thumb.JPG" width="350" height="524" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC03290.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC03290.html','popup','width=640,height=427,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC03290-thumb.JPG" width="350" height="233" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01601.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01601.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01601-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01682.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01682.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01682-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01683.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01683.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01683-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01728.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01728.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01728-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01692.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01692.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01692-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01691.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01691.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01691-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01688.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01688.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01688-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01695.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01695.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01695-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01700.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01700.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01700-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01706.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01706.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01706-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC03272.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC03272.html','popup','width=640,height=427,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC03272-thumb.JPG" width="350" height="233" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01702.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01702.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01702-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01694.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01694.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01694-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01708.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01708.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01708-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01710.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01710.html','popup','width=640,height=480,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC01710-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
</p>]]>

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<title>NATAL ILUMINADO DE VALENÇA</title>
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<name>Maysa</name>

<email>cdlval@stargateway.com.br</email>
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<dc:subject>Natal Iluminado  de Valença</dc:subject>
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<![CDATA[<p><a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/cartaz11.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/cartaz11.html','popup','width=448,height=640,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/cartaz1-thumb.jpg" width="350" height="500" border="0" /></a><br />
</p>]]>

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<title>Lei 5517 de 17/08/2009</title>
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<summary type="text/plain">Palestra sobre a Lei 5517 de 17/08/2009 Na noite de ontem 20/10 a Equipe da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Valença realizou Palestra dando informação e capacitação para Empresários sobre a Lei que proibe o consumo de cigarros ou qualquer fumígeno em locais de uso coletivo. Esq. Dra. Clea Paranhos Lima (Diretora da VigiLancia Sanitária do Município),...</summary>
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<dc:subject>Leis</dc:subject>
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<![CDATA[<p><strong>Palestra sobre a Lei 5517 de 17/08/2009</strong></p>

<p>Na noite de ontem 20/10  a Equipe da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Valença realizou Palestra dando informação e capacitação para Empresários sobre a Lei que proibe o consumo de cigarros ou qualquer fumígeno em locais de uso coletivo. </p>

<p><a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/vigilancia.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/vigilancia.html','popup','width=800,height=600,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/vigilancia-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<strong>Esq. Dra. Clea Paranhos Lima (Diretora da VigiLancia Sanitária do Município), Dr. Marcelo Neves (Coordenador do Programa de Tabagismo) e Dra. Vivian Augusto Silva (Enfermeira Sanitarista da Vigilância Sanitária do Município)</strong></p>

<p><br />
LEI Nº 5.517, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.</p>

<p>PROÍBE O CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E CRIA AMBIENTES DE USO COLETIVO LIVRES DE TABACO.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO <br />
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>

<p><br />
Art. 1º Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.</p>

<p>Art. 2º Fica proibido no território do Estado do Rio de Janeiro, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. </p>

<p>§1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.</p>

<p>§2º Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, inclusive veículos sobre trilhos, embarcações e aeronaves, quando em território fluminense, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.</p>

<p>§3º Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor, bem como com a penalidade cabível em caso de descumprimento da presente lei. </p>

<p>Art. 3º Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos e veículos de transporte coletivo, mencionados no art. 2º e seus parágrafos, deverão fiscalizá-los e protegê-los, para que nos seus interiores não seja praticada infração ao disposto nesta lei.</p>

<p>Parágrafo único. Verificada inobservância à proibição de uso de produtos fumígenos por parte dos consumidores ou usuários, caberá, ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou pelos veículos de transporte coletivo, adverti-los sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.</p>

<p>Art. 4° No caso de descumprimento ao disposto nessa lei, o proprietário ou responsáveis pelo estabelecimento ou pelo meio de transporte coletivo em que ocorrer a infração ficarão sujeitos à pena de multa, que deverá ser fixada em quantia entre 1.548,63 (mil, quinhentos e quarenta e oito unidades e sessenta e três centésimos de UFIRs) e 15.486,27 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e seis unidades e vinte e sete centésimos de UFIRs) UFIRs-RJ, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.</p>

<p>§1° Na fixação do valor da multa, deverá ser levada em consideração, concomitantemente:</p>

<p>I - grau de relevância;</p>

<p>II - a capacidade econômica do infrator;</p>

<p>III - extensão do prejuízo causado à saúde pública.</p>

<p><br />
§2º No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.</p>

<p><br />
§3º Aplicada a multa de que trata este artigo, terá o infrator o prazo de 30 (trinta) dias para formular impugnação, observada a ampla defesa e o contraditório.</p>

<p>§4º A impugnação será dirigida à autoridade imediatamente superior, que sobre ela decidirá no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvada a necessidade de diligências complementares para instrução do processo administrativo, com possibilidade de recurso para o Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil no caso de indeferimento.</p>

<p>Art. 5º Qualquer pessoa poderá relatar, ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.</p>

<p>§1º O relato de que trata o caput deste artigo conterá, concomitantemente:</p>

<p>I - a exposição do fato e suas circunstâncias;</p>

<p>II -. a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;<br />
 <br />
III - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura. </p>

<p>§2º A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores – internet - dos órgãos referidos no caput deste artigo.<br />
 <br />
Art. 6º Esta lei não se aplica: </p>

<p>I - aos cultos religiosos em que produtos fumígenos façam parte do ritual; </p>

<p>II - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;</p>

<p>III - às residências;</p>

<p>IV - aos quartos ou suítes de hotéis, pousadas e afins;</p>

<p>V - às tabacarias;</p>

<p><br />
VI - às produções teatrais;</p>

<p>VII - aos locais de filmagens cinematográficas e televisivas.</p>

<p>§1º Para fins dessa lei, entende-se por tabacaria o estabelecimento que, segundo seu contrato social, seja destinado especificamente ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, e que tenham mais de 50% (cinquenta por cento) de sua receita advinda da venda desses produtos.</p>

<p>§2º As tabacarias deverão anunciar, nas suas entradas e no seu interior, que naquele local há utilização de produto fumígeno.</p>

<p>§3° Nos locais indicados no inciso V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.</p>

<p>Art. 7º As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais ou municipais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. </p>

<p>Parágrafo único. O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, nas escolas e universidade públicas e privadas, com a distribuição de panfletos educativos nos locais explicitados no artigo 2º e seus parágrafos, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da nocividade do fumo à saúde.</p>

<p>Art. 8º Caberá ao Estado capacitar, monitorar e avaliar a implantação do Programa de Controle de Tabagismo nos Municípios.</p>

<p>Art. 9º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.</p>

<p></p>

<p><br />
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2009.</p>

<p>SERGIO CABRAL<br />
Governador </p>]]>

</content>
</entry>
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<title>Lei 12.039/2009 de 01/10/2009</title>
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<modified>2009-10-07T15:00:30Z</modified>
<issued>2009-10-07T15:00:30Z</issued>
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<summary type="text/plain"> CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É COMPLEMENTADO COM A LEI 12.039/2009 DE 01/10/2009 Em 1º de outubro de 2009 o Vice-Presidente da República, sua Exa. José de Alencar Gomes da Silva sancionou a Lei 12.039/09 que acrescentou ao Artigo 42 do CDC – Código de Defesa do Consumidor o Artigo 42-A “ Lei 12.039/2009 de 01/10/2009 (DOU 02/10/2009) Inclui...</summary>
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<name>Maysa</name>

<email>cdlval@stargateway.com.br</email>
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<dc:subject>Leis</dc:subject>
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<![CDATA[<p>	                                                      </p>

<p><br />
<strong>CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É COMPLEMENTADO COM A LEI 12.039/2009 DE 01/10/2009</strong></p>

<p>Em 1º de outubro de 2009 o Vice-Presidente da República, sua Exa. José de Alencar Gomes da Silva sancionou a Lei 12.039/09 que acrescentou ao Artigo 42 do CDC – Código de Defesa do Consumidor o Artigo 42-A “</p>

<p><strong>Lei 12.039/2009 de 01/10/2009 (DOU 02/10/2009)</strong></p>

<p>Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida  encaminhados ao consumidor, o nome , o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.</p>

<p><strong>O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong></p>

<p>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>

<p>Art. 1º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte ART. 42-A:</p>

<p><strong>Artigo 42-A</strong> “Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas –CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço  correspondente”.</p>

<p>Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>

<p></p>

<p><strong>Brasília, 1º de outubro de 2009<br />
José Alencar Gomes da Silva</strong></p>]]>

</content>
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<title>Cartilha Sobre ECFs - Trustec</title>
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<modified>2009-10-03T16:37:48Z</modified>
<issued>2009-10-03T16:36:54Z</issued>
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<created>2009-10-03T16:36:54Z</created>
<summary type="text/plain">Nosso associado TRUSTEC Company, atarvés de seu proprietário Jorge, elaborou uma cartilha sobre o uso dos ECFs que é de utilidade para todas as empresas e associados. Assim a publicamos: SUMÁRIO 01. Qual a vantagem da Automação Comercial? 02. Qual o prazo estabelecido para o uso obrigatório de ECF? 03. Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF?...</summary>
<author>
<name>Maneco</name>
<url>manecogomes.arq.br</url>

</author>
<dc:subject>Leis</dc:subject>
<content type="text/html" mode="escaped" xml:lang="en" xml:base="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/">
<![CDATA[<p>Nosso associado TRUSTEC Company, atarvés de seu proprietário Jorge, elaborou uma cartilha sobre o uso dos ECFs que é de utilidade para todas as empresas e associados. Assim a publicamos:</p>

<p></p>

<p>SUMÁRIO<br />
01. Qual a vantagem da Automação Comercial?<br />
02. Qual o prazo estabelecido para o uso obrigatório de ECF?<br />
03. Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF?<br />
04. Como adquirir ECF?<br />
05. Como obter autorização para uso fiscal do ECF?<br />
06. Como proceder no caso de defeito no ECF?<br />
07. O que é intervenção técnica?<br />
08. Como proceder após uma intervenção técnica?<br />
9. Como cessar o uso de ECF?<br />
10. Em que situação devo usar o ECF?<br />
11. Quem são os consumidores não contribuintes do ICMS?<br />
12. O que devo fazer quando não puder usar o ECF?<br />
13. Posso emitir outro documento para substituir o emitido no ECF e entregar ao consumidor?<br />
14. Posso emitir Nota Fiscal adicionalmente ao Cupom Fiscal?<br />
15. Como devo proceder para escriturar os documentos fiscais não emitidos no ECF?<br />
16. Posso utilizar o documento emitido no ECF para entrega no domicílio do adquirente?<br />
17. Devo emitir Cupom Fiscal para consumidor domiciliado em outra unidade federada?<br />
18. Posso usar o Cupom Fiscal para venda a prazo?<br />
19. Devo emitir Cupom Fiscal quando realizar operações ou prestações com empresa contribuinte do ICMS<br />
ou Órgão Público?<br />
20. Posso utilizar outro tipo de equipamento impressor no estabelecimento comercial para emissão de<br />
documento de controle interno?<br />
</p>]]>
<![CDATA[<p>21. Posso utilizar máquina autenticadora e máquina de calcular?<br />
22. Como devo proceder nos casos de troca ou devolução de mercadorias? E nos casos de desistência da<br />
viagem pelo passageiro ou quando o mesmo desejar alterar a data da viagem?<br />
23. A “gorjeta” é tributada pelo ICMS?<br />
24. Quais as exigências da legislação tributária em relação ao recebimento por meio de cartão de crédito<br />
ou de débito (TEF – Transferência Eletrônica de Fundos)?<br />
25. O que é concomitância?<br />
26. O que é Redução Z?<br />
27. Quando o ECF poderá ser apreendido?<br />
28. O que é a Situação Tributária do item?<br />
29. Como devo atribuir a situação tributária do item?<br />
30. O que é Mapa Resumo ECF e Resumo de Movimento Diário?<br />
31. Que código devo utilizar para as mercadorias?<br />
32. Quando devo emitir o documento Leitura da Memória Fiscal?<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 3/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 3/37<br />
33. O que devo saber sobre a bobina de papel utilizada em ECF?<br />
34. O que devo saber sobre a Fita-detalhe?<br />
35. O estabelecimento não obrigado ao uso de ECF pode utilizá-lo opcionalmente?<br />
36. Em que situação o estabelecimento industrial ou atacadista está obrigado ao uso do ECF?<br />
37. Há previsão legal para dispensa da obrigatoriedade de uso do ECF pela autoridade administrativa?<br />
38. Qual o tipo de ECF devo escolher?<br />
39. A aquisição de ECF gera algum benefício fiscal?<br />
40. Todos equipamentos que emitem Cupom Fiscal são ECF?<br />
41. O ECF pode ser utilizado exclusivamente para controle interno?<br />
42. É permitido emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor por meio manual?<br />
43. É permitido emitir Bilhete de Passagem Rodoviário por meio manual?<br />
44. É permitido emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Bilhete de Passagem Rodoviário,<br />
modelo 13, por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED previsto no Anexo VII do<br />
RICMS?<br />
45. A venda com documento fiscal emitido por ECF gera direito a crédito do ICMS?<br />
46. Pode ser registrado desconto ou acréscimo em documento fiscal emitido por ECF?<br />
47. Pode ser utilizado o ECF para registrar operações não sujeitas ao ICMS?<br />
48. É permitida a interligação de ECF a computador ou a rede?<br />
49. O Cupom Fiscal emitido pelo ECF serve como comprovante perante a legislação do Imposto de Renda?<br />
50. Equipamento antigo que não seja ECF, pode continuar sendo utilizado?<br />
51. Quais as rotinas periódicas que o usuário de ECF deve observar?<br />
52. O que deve ser mantido no estabelecimento usuário de ECF?<br />
53. Como resolver problemas relativos à garantia contra defeitos do equipamento ECF e ao serviço de<br />
assistência técnica?<br />
54. O Número Seqüencial do ECF deve ser o mesmo que o Número do Caixa? Existe relação entre ambos?<br />
Pode ser reaproveitado um Número Seqüencial de ECF já utilizado em outro equipamento cujo uso foi<br />
cessado?<br />
55. Qual número impresso no documento pelo ECF deve ser considerado como Número do Documento?<br />
56. O que devo fazer em caso de roubo, furto, perda ou extravio do ECF?<br />
57. Em quais situações devo solicitar cessação de uso do ECF?<br />
58. Como o estabelecimento usuário deve proceder no caso de rompimento acidental do lacre do ECF?<br />
59. O que é MFD?<br />
60. Posso utilizar ECF sem MFD?<br />
61. O novo Atestado de Intervenção Técnica tem campo para colocar os números das notas fiscais de ISS<br />
e ICMS. Como proceder quando a empresa interventora for dispensada da emissão da Nota Fiscal de<br />
Serviços (ISS)?<br />
62. Como proceder relativamente ao preenchimento do campo de Nota Fiscal de Serviços, no Atestado de<br />
Intervenção, quando o cliente tem Contrato de Manutenção e emite-se Nota Fiscal de Serviços<br />
referente a este contrato, às vezes uma por ano ou conforme a condição de pagamento combinada ( 2,<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 4/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 4/37<br />
3, 4 vezes, etc), podendo sim, até ser mensal, sendo que o serviço executado coberto por este<br />
contrato não terá uma Nota Fiscal específica associada a ele.<br />
63. O que fazer no caso de cancelamento do Atestado de Intervenção Técnica?<br />
64. Qual fabricante de ECF pode executar a reindustrialização de ECF usado?<br />
65. O Atestado de Intervenção Técnica pode ser preenchido a mão? Se não como faremos o preenchimento<br />
do mesmo no cliente quando o mesmo não tiver ou não puder emprestar uma maquina de escrever?<br />
66. No caso de roubo, furto ou destruição total do ECF, quais serão os documentos aceitos para a<br />
comprovação do fato? Há necessidade de se fazer a cessação de uso do ECF? Sendo necessária a<br />
cessação de uso, deve-se observar os mesmos procedimentos da cessação de uso normal?<br />
67. O que deve ser feito quando o contribuinte usuário verifica a falta de um ou mais lacres em seu ECF?<br />
68. O arquivo eletrônico gerado pelo usuário de ECF deve conter, entre outros, os registros tipo 50 e 54.<br />
Trata-se apenas da movimentação de saída ou é preciso também ter os registros das entradas<br />
(inclusive compras, devoluções, etc) como é para os usuários do PED?<br />
69. Para o cadastramento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, é imprescindível que a<br />
empresa seja cadastrada junto ao CRA?<br />
70. No requerimento para cadastramento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal podese<br />
marcar mais de uma função do programa?<br />
71. Deve-se cadastrar programa que se destine à emissão de Nota Fiscal por sistema de Processamento<br />
Eletrônico de Dados (PED) e que não emita Cupom Fiscal por ECF?<br />
72. Quando registra-se no Documento Auxiliar de Vendas (Orçamento, Pedido, etc), 3 mercadorias<br />
diferentes e apenas uma delas será entregue no momento da venda, sendo as demais entregues<br />
posteriormente pelo Centro de Distribuição da rede de lojas, como proceder?<br />
73. É permitido ter dois aplicativos distintos instalados no mesmo microcomputador interligado ao ECF?<br />
74. Operando em rede, pode-se ter dois aplicativos diferentes atualizando a mesma base de dados?<br />
75. Uma empresa com vários ECF deve enviar apenas um arquivo eletrônico do SINTEGRA com os registros<br />
de todos ECF agrupados ou enviar um arquivo eletrônico para cada ECF que possuir?<br />
76. Como proceder nos casos em que o usuário do ECF solicitar a troca deste equipamento por motivo de<br />
defeito durante o período de garantia do produto?<br />
77. Quando ocorre o rompimento acidental do lacre aplicado no ECF, o que deve ser informado no campo<br />
“Lacres Retirados” do Atestado de Intervenção Técnica?<br />
78. Quando a empresa interventora se depara com um ECF cujos lacres foram rompidos acidentalmente,<br />
deve aguardar autorização da Delegacia Fiscal para realizar a intervenção técnica?<br />
79. Quando a empresa interventora rompe o lacre do ECF para fins de intervenção técnica, mas o usuário<br />
não aprova o orçamento do conserto, Pode-se devolver o ECF para o usuário sem os lacres e deixar de<br />
emitir o Atestado de Intervenção?<br />
80. No formulário para Requerimento de Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa<br />
Aplicativo Fiscal, o quadro “Identificação dos Sócios da Empresa” pode ser preenchido com os dados<br />
do vice-presidente da empresa ou pelos diretores?<br />
81. O formulário Atestado de Intervenção Técnica, confeccionado em bloco e não em formulário<br />
contínuo, pode ser preenchido de próprio punho?<br />
82. O Programa Aplicativo Fiscal é obrigado a ter o processo de TEF funcionando para ser registrado na<br />
COTEPE/ICMS e cadastrado na SEF/RJ?<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 5/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 5/37<br />
83. No arquivo eletrônico com as informações relativas à movimentação de ECF, no caso de arrendamento<br />
mercantil, deve ser informado como destinatário o Banco, que está descrito na NF, ou o arrendatário?<br />
A finalidade é uso próprio?<br />
84. Existe a possibilidade de credenciamento de empresa interventora em cidade que exista somente AF I<br />
jurisdicionada a uma AF II ? Exemplo : Mutum - MG jurisdicionada a Manhuaçu - MG .<br />
85. Qual número de lacre deve ser informado no arquivo eletrônico de movimentação de ECF gerado por<br />
empresa interventora?<br />
86. Como devo preencher o campo relativo ao número do lacre do dispositivo do Software Básico, no<br />
Atestado de Intervenção Técnica quando o equipamento não tiver o lacre do dispositivo do SB?<br />
87. Sou programador autônomo, emito nota fiscal avulsa, mas não comercializo o Programa Aplicativo Fiscal,<br />
que é dado como cortesia juntamente com o sistema de controle de estoque. Qual procedimento devo<br />
adotar neste caso para o cadastramento do programa?<br />
88. Como devo preencher o Atestado de Intervenção quando o ECF tiver mais de seis alíquotas do ICMS<br />
habilitadas, já que o formulário possui apenas 6 campos para alíquotas do ICMS e 4 campos para<br />
alíquotas do ISS?<br />
89. Quando se faz a cessação de uso do ECF por motivo de dano ou esgotamento da Memória Fiscal, como<br />
enviar o ECF cessado para o fabricante, para reindustrialização?<br />
90. Quando o fabricante do ECF executa a reindustrialização, como deve ser emitida a Nota Fiscal de<br />
remessa do ECF reindustrializado ao estabelecimento usuário?<br />
91. No caso de cessação de uso de ECF que será imediatamente objeto de novo pedido de uso pode-se<br />
deixar o ECF sem os lacres externos até o deferimento do pedido de cessação de uso? Pode-se dar<br />
entrada nos dois pedidos (Pedido de Cessação e novo Pedido de Uso) conjuntamente?<br />
92. Em caso de empresa de software que desenvolva sistemas não seriados (cópia especifica para cada<br />
usuário), está obrigada a cadastrar-se junto à DICAT/SAIF?<br />
93. No Mapa Resumo ECF não existe coluna para "Descontos", onde serão lançados os valores sob esse<br />
título?<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 6/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 6/37<br />
PERGUNTAS E RESPOSTAS<br />
01 Qual a vantagem da Automação Comercial?<br />
A obrigatoriedade de uso de ECF não deve ser vista como um obstáculo imposto pelo governo. É uma<br />
oportunidade para que as empresas comecem a utilizar a tecnologia para automatizar, a preços acessíveis<br />
e com facilidades de financiamento e de incentivos fiscais, seus negócios, ganhando ferramentas que<br />
possibilitem a gerência mais eficiente, mais competitividade e oferecer melhores produtos e serviços a<br />
seus clientes. O ECF é apenas mais um equipamento agregado na automação comercial. Em um único<br />
investimento, a empresa poderá adquirir um equipamento que atenda a legislação fiscal, e ganhará uma<br />
ferramenta de gestão de negócio.<br />
02 Qual o prazo estabelecido para o uso obrigatório de ECF?<br />
Todos os prazos estabelecidos na legislação estão vencidos. Portanto, não há prazo.<br />
03 Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF?<br />
Não se aplica o uso obrigatório de ECF nas seguintes hipóteses:<br />
1) empresas que cumulativamente atendam as seguintes condições:<br />
1.1) esteja enquadrada como Microempresa e com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00<br />
(cento e vinte mil reais).<br />
1.2) não mantenha no recinto de atendimento ao público, equipamento que possibilite o registro ou o<br />
processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão<br />
de documento que se assemelhe ao cupom fiscal, exceto no caso de equipamento eletrônico destinado a<br />
viabilizar o pagamento da operação ou prestação por meio de cartão de crédito ou de débito automático<br />
em conta corrente, se as informações relativas às transações de pagamento realizadas por meio de<br />
cartão de crédito ou de débito sejam mantidas, geradas e transmitidas à SEF/RJ pela empresa<br />
administradora do cartão e o número do CNPJ do estabelecimento usuário seja impresso no comprovante<br />
de pagamento.<br />
2) estabelecimento de hotelaria, a concessionária de veículos, a oficina de manutenção e reparação de<br />
veículos automotores, aparelhos ou equipamentos eletro-eletrônicos ou eletrodomésticos, a cooperativa<br />
de produtores rurais e a prestadora de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros,<br />
interestadual e intermunicipal, quando emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou documentos fiscais por<br />
Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), autorizado nos termos do Anexo VII do<br />
Regulamento do ICMS, para acobertar as operações ou prestações que realizarem.<br />
3) empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público relacionado com o fornecimento de<br />
energia elétrica, gás canalizado e distribuição de água.<br />
4) relativamente à prestação de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, quando a<br />
emissão do documento fiscal ocorrer no interior do veículo utilizado na prestação do serviço ou em local<br />
considerado como de diminuta quantidade de documentos emitidos. A legislação considera este local como<br />
aquele onde são emitidos até 100 (cem) documentos por dia.<br />
5) relativamente às operações:<br />
a - realizadas fora do estabelecimento.<br />
b - com veículos automotores, máquinas agrícolas e de terraplanagem, reboque e semi-reboque.<br />
c - de venda para entrega futura, em que haja emissão da nota fiscal de simples faturamento.<br />
d - destinadas a contribuinte do ICMS ou a órgão público.<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 7/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 7/37<br />
e - com bem para integrar o ativo imobilizado de pessoa jurídica.<br />
f - realizadas com empresa seguradora ou de construção civil.<br />
g -operação interestadual com mercadorias.<br />
h -operação de transferência ou de devolução de mercadoria.<br />
i -operação de estorno de crédito, nos casos de mercadorias deterioradas, inutilizadas, roubadas ou<br />
destinadas a consumo ou utilização no próprio estabelecimento.<br />
j -prestação de serviços de comunicações e de transporte de carga e de valores.<br />
K – operação promovida com diferimento ou suspensão.<br />
04 Como adquirir ECF?<br />
O interessado deve procurar as empresas que comercializam tais equipamentos. A escolha deve recair<br />
sobre o tipo de ECF que melhor se adeqüe às necessidades da empresa, de forma que lhe possibilite<br />
atender a todas as exigências da legislação em vigor, especialmente quanto à geração de arquivo<br />
eletrônico SINTEGRA contendo informações das operações realizadas, o que não se restringe somente<br />
ao ECF e abrange também os demais equipamentos que compõem a automação comercial.<br />
A SEF/RJ disponibiliza em seu site informações sobre as empresas que estão credenciadas a efetuarem<br />
intervenções técnicas (manutenção) nos ECF, sendo que estas empresas geralmente comercializam ECF e<br />
outros equipamentos para automação comercial. Há também informações dos modelos de ECF registrados<br />
na SEF/RJ que podem ser utilizados. Para consultar estas informações faça o download do arquivo de<br />
consultas no link: http://www.fazenda.rj.gov.br<br />
Existem linhas de financiamento junto ao BDRJ, BN DES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,<br />
para aquisição de equipamentos. Consulte um desses agentes financeiros, caso haja interrese em<br />
financiamento.<br />
05 Como obter autorização para uso fiscal do ECF?<br />
Após a aquisição do ECF, o interessado deve procurar uma das empresas credenciadas pela SEF para<br />
efetuar intervenção técnica destinada a programar o ECF para o uso fiscal, quando serão programados os<br />
dados da empresa, as situações tributárias a serem utilizadas, as formas de pagamento, etc. Dessa<br />
forma o equipamento estará programado para uso fiscal. Geralmente a empresa credenciada prepara<br />
toda documentação necessária para que o interessado formule o expediente de autorização de uso. Em<br />
seguida, toda documentação exigida pela legislação deve ser apresentada à Administração Fazendária da<br />
circunscrição do estabelecimento usuário. Após o protocolo do expediente pode-se iniciar o uso do<br />
equipamento.<br />
Veja também: Instrução de Procedimentos para autorização de uso de ECF publicada no site da<br />
SEF/RJ, no link:<br />
06 Como proceder no caso de defeito no ECF?<br />
Somente as empresas credenciadas pela SEF/RJ pode rão efetuar intervenções técnicas no ECF, seja<br />
para reparo, manutenção ou programação. O usuário deve contatar uma delas para que efetue os reparos<br />
necessários no ECF. Não é necessário a prévia comunicação à SEF desse fato. É importante observar que<br />
as empresas são credenciadas a intervir em determinada marca de ECF, portanto, o fato de estar<br />
credenciada não lhe autoriza a intervir em qualquer marca de ECF. Cconsulte a relação de empresas<br />
credenciadas por marca de ECF no site da SEF. Para consultar estas informações faça o download do<br />
http://www.fazenda.rj.gov.br<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 8/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 8/37<br />
arquivo de consultas no link: http://www.fazenda.rj.gov.br<br />
– Consultas – Download do Arquivo de Consulta.<br />
Sempre que ocorrer anormalidade no funcionamento de ECF que impossibilite o seu uso, o usuário deve<br />
adotar os seguintes procedimentos:<br />
• providenciar os reparos necessários para o restabelecimento do uso do equipamento, junto à<br />
empresa interventora credenciada ou à empresa desenvolvedora do programa aplicativo, conforme o<br />
caso (o estabelecimento obrigado ao uso de ECF deve observar o prazo máximo de 15 dias para<br />
esta providencia).<br />
• emitir, manualmente, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para comprovação de saída de<br />
mercadoria, ou Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, para comprovação da prestação do serviço<br />
de transporte, durante o período em que o equipamento esteja impossibilitado ao uso, caso não haja<br />
outro ECF em condições de uso.<br />
• restabelecido o uso do ECF, tendo ocorrido emissão manual de Bilhete de Passagem Rodoviário,<br />
modelo 13, deverão os mesmos serem registrados no equipamento ECF, pelo estabelecimento<br />
centralizador, observando-se que:<br />
&#56256;&#56510; admite-se o lançamento globalizado de até 50 (cinqüenta) Bilhetes de Passagem Rodoviário, com a<br />
impressão de um único Cupom Fiscal pelo ECF, desde que os Bilhetes de Passagem Rodoviário<br />
estejam soltos ou enfeixados num mesmo bloco.<br />
&#56256;&#56510; relativamente ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF no caso aqui previsto, o contribuinte deverá<br />
observar o seguinte:<br />
&#56256;&#56377; se, emitido pelo ECF um Cupom Fiscal para cada Bilhete de Passagem Rodoviário não emitido<br />
pelo equipamento, o mesmo deverá conter, no campo informações complementares, o número, a<br />
série e a data de emissão do Bilhete de Passagem Rodoviário a que se refere e ser anexado à<br />
via destinada ao Fisco do Bilhete de Passagem Rodoviário a que se refere.<br />
&#56256;&#56377; se, emitido pelo ECF um Cupom Fiscal global, o mesmo deverá conter, no campo informações<br />
complementares, os números, a série e a data dos Bilhetes de Passagem Rodoviário a que se<br />
refere, podendo esta informação ser indicada por faixa de Bilhetes de Passagem Rodoviário e<br />
ser anexado ao conjunto das vias destinadas ao Fisco dos Bilhetes de Passagem Rodoviário a que<br />
se refere.<br />
OBS.: Estes procedimentos não se aplicam no caso de emissão manual de Nota Fiscal de Venda a<br />
Consumidor, mod. 2.<br />
• após ter recebido da empresa interventora, a sua via do Atestado de Intervenção Técnica em<br />
Equipamento ECF, deverá providenciar a escrituração fiscal dos valores registrados no atestado, na<br />
hipótese de ocorrer durante a intervenção técnica perda de valores registrados nas memórias do ECF<br />
que não possam ser recuperados e arquivá-la.<br />
• No caso de ECF utilizado para a emissão de documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de<br />
transporte rodoviário de passageiros, iniciada em outra unidade da Federação, o contribuinte deverá<br />
remeter cópia do Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),<br />
modelo 06.07.58, ao respectivo Estado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da intervenção.<br />
07 O que é intervenção técnica?<br />
Intervenção Técnica é qualquer ato de reparo, manutenção, limpeza, programação fiscal e outros da<br />
espécie, que implique em remoção do lacre físico externo de controle fiscal instalado no ECF.<br />
08 Como proceder após uma intervenção técnica?<br />
Assim que for efetuado, os reparos necessários, o ECF deve voltar a ser utilizado imediatamente, não<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 9/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 9/37<br />
sendo necessária autorização do fisco para isto.<br />
Restabelecido o uso do ECF, tendo ocorrido emissão manual de Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo<br />
13, deverão os mesmos serem registrados no equipamento ECF, pelo estabelecimento centralizador,<br />
observando-se que:<br />
&#56256;&#56510; admite-se o lançamento globalizado de até 50 (cinqüenta) Bilhetes de Passagem Rodoviário, com a<br />
impressão de um único Cupom Fiscal pelo ECF, desde que os Bilhetes de Passagem Rodoviário estejam<br />
soltos ou enfeixados num mesmo bloco.<br />
&#56256;&#56510; relativamente ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF no caso aqui previsto, o contribuinte deverá observar<br />
o seguinte:<br />
&#56256;&#56377; se, emitido pelo ECF um Cupom Fiscal para cada Bilhete de Passagem Rodoviário não emitido pelo<br />
equipamento, o mesmo deverá conter, no campo informações complementares, o número, a série e<br />
a data de emissão do Bilhete de Passagem Rodoviário a que se refere e ser anexado à via<br />
destinada ao Fisco do Bilhete de Passagem Rodoviário a que se refere.<br />
&#56256;&#56377; se, emitido pelo ECF um Cupom Fiscal global, o mesmo deverá conter, no campo informações<br />
complementares, os números, a série e a data dos Bilhetes de Passagem Rodoviário a que se<br />
refere, podendo esta informação ser indicada por faixa de Bilhetes de Passagem Rodoviário e ser<br />
anexado ao conjunto das vias destinadas ao Fisco dos Bilhetes de Passagem Rodoviário a que se<br />
refere.<br />
OBS.: Estes procedimentos não se aplicam no caso de emissão manual de Nota Fiscal de Venda a<br />
Consumidor, mod. 2.<br />
A empresa interventora emitirá o Atestado de Intervenção Técnica em ECF, modelo 06.07.58, para<br />
documentar a intervenção técnica realizada. Após ter recebido da empresa interventora, a sua via do<br />
Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento ECF, o estabelecimento usuário deverá providenciar a<br />
escrituração fiscal dos valores registrados no atestado, na hipótese de ocorrer durante a intervenção<br />
técnica perda de valores registrados nas memórias do ECF que não possam ser recuperados e arquivá-la.<br />
No caso de ECF utilizado para a emissão de documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de<br />
transporte rodoviário de passageiros, iniciada em outra unidade da Federação, o contribuinte deverá<br />
remeter cópia do Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),<br />
modelo 06.07.58, ao respectivo Estado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da intervenção.<br />
09 Como cessar o uso de ECF?<br />
Nos casos em que a empresa não mais utilize o ECF (pedido de baixa da inscrição estadual, substituição<br />
do equipamento, perda do equipamento por motivos técnicos, etc), deve procurar uma das empresas<br />
credenciadas pela SEF para efetuar intervenção técnica para cessação de uso do ECF.<br />
Nesse momento será apagada toda programação do ECF e a empresa interventora deve lacrá-lo em Modo<br />
de Intervenção Técnica (MIT). Dessa forma o equipamento não poderá ser utilizado para registro de<br />
operações até que nova programação seja realizada.<br />
Em seguida, o interessado deve apresentar à Administração Fazendária de sua circunscrição o pedido de<br />
autorização para cessação de uso do ECF.<br />
A cessação de uso de ECF está sujeita ao deferimento do pedido de cessação pela Administração<br />
Fazendária. Portanto, o contribuinte deve mantê-lo no estabelecimento à disposição do fisco, aguardando<br />
a decisão.<br />
Veja também: Instrução de Procedimentos para autorização de cessação de uso de ECF publicada no site<br />
da SEF/RJ, no link: http://www.fazenda.rj.gov.br<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 10/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 10/37<br />
10 Em que situação devo usar o ECF?<br />
É obrigatória a emissão de documento fiscal por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), na seguintes<br />
situações:<br />
1) na operação de venda, à vista ou a prazo, de mercadoria ou bem, promovida por estabelecimento que<br />
exercer a atividade de comércio varejista, inclusive restaurante, bar e similares.<br />
2) na prestação de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual ou<br />
intermunicipal.<br />
11 Quem são os consumidores não contribuintes do ICMS?<br />
A legislação considera contribuinte do ICMS qualquer pessoa física ou jurídica que realize, com<br />
habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou<br />
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as<br />
operações e as prestações se iniciem no exterior.<br />
Como não contribuinte, podemos definir, genericamente, que são as pessoas não inscritas no Cadastro de<br />
Contribuintes do ICMS. Ou seja, as que não possuem Inscrição Estadual.<br />
Dessa forma, podemos ter, como consumidor, uma empresa (pessoa jurídica) que não esteja inscrita no<br />
Cadastro de Contribuintes do ICMS.<br />
12 O que devo fazer quando não puder usar o ECF?<br />
Sempre que ocorrer anormalidade no funcionamento de ECF que impossibilite o seu uso, o usuário deve<br />
adotar os seguintes procedimentos:<br />
• providenciar os reparos necessários para o restabelecimento do uso do equipamento, junto à<br />
empresa interventora credenciada ou à empresa desenvolvedora do programa aplicativo, conforme o<br />
caso (o estabelecimento obrigado ao uso de ECF deve observar o prazo máximo de 15 dias para<br />
esta providencia).<br />
• emitir, manualmente, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para comprovação de saída de<br />
mercadoria, ou Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, para comprovação da prestação do serviço<br />
de transporte, durante o período em que o equipamento esteja impossibilitado ao uso, caso não haja<br />
outro ECF em condições de uso.<br />
• restabelecido o uso do ECF, tendo ocorrido emissão manual de Bilhete de Passagem Rodoviário,<br />
modelo 13, deverão os mesmos serem registrados no equipamento ECF, pelo estabelecimento<br />
centralizador, observando-se que:<br />
&#56256;&#56510; admite-se o lançamento globalizado de até 50 (cinqüenta) Bilhetes de Passagem Rodoviário, com a<br />
impressão de um único Cupom Fiscal pelo ECF, desde que os Bilhetes de Passagem Rodoviário<br />
estejam soltos ou enfeixados num mesmo bloco.<br />
&#56256;&#56510; relativamente ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF no caso aqui previsto, o contribuinte deverá<br />
observar o seguinte:<br />
&#56256;&#56377; se, emitido pelo ECF um Cupom Fiscal para cada Bilhete de Passagem Rodoviário não emitido<br />
pelo equipamento, o mesmo deverá conter, no campo informações complementares, o número, a<br />
série e a data de emissão do Bilhete de Passagem Rodoviário a que se refere e ser anexado à<br />
via destinada ao Fisco do Bilhete de Passagem Rodoviário a que se refere.<br />
&#56256;&#56377; se, emitido pelo ECF um Cupom Fiscal global, o mesmo deverá conter, no campo informações<br />
complementares, os números, a série e a data dos Bilhetes de Passagem Rodoviário a que se<br />
refere, podendo esta informação ser indicada por faixa de Bilhetes de Passagem Rodoviário e<br />
ser anexado ao conjunto das vias destinadas ao Fisco dos Bilhetes de Passagem Rodoviário a que<br />
se refere.<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 11/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 11/37<br />
OBS.: Estes procedimentos não se aplicam no caso de emissão manual de Nota Fiscal de Venda a<br />
Consumidor, mod. 2.<br />
• após ter recebido da empresa interventora, a sua via do Atestado de Intervenção Técnica em<br />
Equipamento ECF, deverá providenciar a escrituração fiscal dos valores registrados no atestado, na<br />
hipótese de ocorrer durante a intervenção técnica perda de valores registrados nas memórias do ECF<br />
que não possam ser recuperados e arquivá-la.<br />
• No caso de ECF utilizado para a emissão de documento fiscal para acobertar a prestação de serviço<br />
de transporte rodoviário de passageiros, iniciada em outra unidade da Federação, o contribuinte<br />
deverá remeter cópia do Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal<br />
(ECF), modelo 06.07.58, ao respectivo Estado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da<br />
intervenção.<br />
13 Posso emitir outro documento para substituir o emitido no ECF e entregar ao consumidor?<br />
Não. A legislação estabelece os casos em que se deve emitir o Cupom Fiscal pelo ECF e os casos em que se<br />
deve emitir Nota Fiscal, não se admitindo a substituição de um documento por outro. Pode-se, no entanto,<br />
quando o consumidor solicitar, emitir ADICIONALMENTE ao Cupom Fiscal, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a<br />
ele correspondente, hipótese em que deve ser observado o seguinte:<br />
• na Nota Fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929.<br />
• no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal deverão constar o número do Contador de<br />
Ordem de Operação (COO) relativo ao Cupom Fiscal emitido e a identificação da marca, modelo e<br />
número de fabricação do ECF que o emitiu. Caso o campo "Informações Complementares" não seja<br />
suficiente para conter as indicações exigidas, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro "Dados<br />
do Produto", desde que não prejudique a sua clareza.<br />
14 Posso emitir Nota Fiscal adicionalmente ao Cupom Fiscal?<br />
Não. A legislação estabelece os casos em que se deve emitir o Cupom Fiscal pelo ECF e os casos em que se<br />
deve emitir Nota Fiscal, não se admitindo a substituição de um documento por outro. Pode-se, no entanto,<br />
quando o consumidor solicitar, emitir ADICIONALMENTE ao Cupom Fiscal, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A<br />
a ele correspondente, hipótese em que deve ser observado o seguinte:<br />
• na Nota Fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929.<br />
• no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal deverão constar o número do Contador de<br />
Ordem de Operação (COO) relativo ao Cupom Fiscal emitido e a identificação da marca, modelo e número<br />
de fabricação do ECF que o emitiu. Caso o campo "Informações Complementares" não seja suficiente para<br />
conter as indicações exigidas, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro "Dados do Produto",<br />
desde que não prejudique a sua clareza.<br />
15 Como devo proceder para escriturar os documentos fiscais não emitidos no ECF?<br />
Para fins de apuração do imposto, relativamente à escrituração dos documentos fiscais não emitidos pelo<br />
ECF, devem ser observados os seguintes procedimentos:<br />
• as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e as Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, deverão ser<br />
escrituradas, com débito do imposto, se for o caso, em linhas específicas, diferentes das utilizadas<br />
para escrituração dos documentos emitidos por ECF.<br />
• os Bilhetes de Passagem Rodoviários, modelo 13, não deverão ser escriturados, tendo em vista que<br />
devem ser registrados no equipamento ECF.<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 12/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 12/37<br />
16 Posso utilizar o documento emitido no ECF para entrega no domicílio do adquirente?<br />
Sim. No transporte de mercadorias para entrega no domicílio do adquirente situado no Estado do Rio<br />
, os documentos emitidos por ECF de estabe lecimento situado neste Estado, poderão ser<br />
utilizados, desde que o próprio equipamento imprima o nome ou a razão social, endereço, CPF ou CNPJ, ou<br />
o número de outro documento oficial de identificação do adquirente. Na hipótese do equipamento não<br />
possibilitar a inserção total dos dados do adquirente, deve imprimir, no mínimo, o número de um<br />
documento oficial de identificação, sendo permitido registrar os demais dados por outro meio, ainda que<br />
no verso do documento fiscal. Neste caso aplicam-se ao documento os mesmos prazos de validade<br />
previstos para os demais documentos fiscais conforme disposto no Livro VIII do RICMS/RJ.<br />
17 Devo emitir Cupom Fiscal para consumidor domiciliado em outra unidade federada?<br />
Se a mercadoria for retirada e transportada pelo próprio consumidor adquirente, deve ser emitido<br />
Cupom Fiscal. No entanto, se a mercadoria for objeto de transporte pelo estabelecimento comercial ou<br />
transportadora deve ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.<br />
18 Posso usar o Cupom Fiscal para venda a prazo?<br />
Sim. O documento fiscal emitido pelo ECF pode ser utilizado qualquer que seja a modalidade, forma ou<br />
meio de pagamento. Tratando-se de venda a prazo, o documento fiscal deve conter, no campo destinado a<br />
informações complementares, a indicação do preço final e dos valores e datas de vencimento das<br />
prestações.<br />
19 Devo emitir Cupom Fiscal quando realizar operações ou prestações com empresa<br />
contribuinte do ICMS ou Órgão Público?<br />
Não. Neste caso o documento deve ser sempre a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.<br />
20 Posso utilizar outro tipo de equipamento impressor no estabelecimento comercial para<br />
emissão de documento de controle interno?<br />
Em regra geral NÃO. O uso de qualquer equipamento de processamento de dados, ou capaz de emitir<br />
documento que se assemelhe ao Cupom Fiscal somente é permitido quando este integrar o ECF.<br />
Entretanto, ao usuário de ECF-PDV ou ECF-IF interligado a computador, que utilize Programa Aplicativo<br />
Fiscal (PAF-ECF) que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos em Convênio celebrado pelo CONFAZ<br />
e esteja registrado pela COTEPE/ICMS, poderá ser utilizado:<br />
• equipamento impressor não fiscal para impressão do Documento Auxiliar de Vendas, (DAV).<br />
• terminal para consulta interligado a equipamento impressor, desde que comande a impressão de<br />
documento fiscal ou do Documento Auxiliar de Venda (DAV).<br />
Documento Auxiliar de Venda (DAV) é o documento emitido e impresso em conformidade com os<br />
requisitos estabelecidos pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) para atender as<br />
necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF para a emissão e impressão de orçamento,<br />
pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação.<br />
O uso de computador e de impressora não fiscal para emissão de qualquer outro documento, relatório ou<br />
formulário que não se enquadre nas exigências acima descritas somente será admitido quando os<br />
equipamentos estiverem fora do recinto de atendimento ao público ou quando, a critério da Delegacia<br />
Fiscal de circunscrição do estabelecimento, for por ela autorizado. Para obter esta autorização o<br />
interessado deverá apresentar requerimento fundamentado, mediante ofício dirigido ao Delegado Fiscal<br />
da circunscrição do estabelecimento requerente, expondo os motivos da necessidade de utilização dos<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 13/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 13/37<br />
referidos equipamentos no recinto de atendimento ao público.<br />
21 Posso utilizar máquina autenticadora e máquina de calcular?<br />
O uso de máquina exclusivamente autenticadora é permitido. Geralmente esse tipo de equipamento não<br />
emite nenhum tipo de documento, servindo apenas para autenticação de carnês, contas de energia, água,<br />
telefone, etc. Porém há modelos de ECF disponíveis no mercado que executam esta função, eliminando a<br />
necessidade de mais um equipamento no balcão de atendimento.<br />
O uso de máquina de calcular para efetuar apenas operações algébricas e matemáticas é permitido,<br />
desde que a mesma não possua mecanismo impressor. O uso de máquina de calcular dotada de mecanismo<br />
impressor (que utiliza bobina de papel) é vedado, pois pode configurar-se como equipamento capaz de<br />
emitir cupom que se assemelhe ao Cupom Fiscal.<br />
22 Como devo proceder nos casos de troca ou devolução de mercadorias? E nos casos de<br />
desistência da viagem pelo passageiro ou quando o mesmo desejar alterar a data da<br />
viagem?<br />
Quando ocorrer a devolução imediata da mercadoria, ou seja, logo após a emissão do Cupom Fiscal, este<br />
pode ser cancelado no próprio ECF, desde que ainda não tenha ocorrido a emissão de outro documento no<br />
ECF. Se já tiver sido emitido outro documento no ECF, o equipamento não permite o cancelamento. Neste<br />
caso, deve ser emitida a Nota Fiscal de Entrada da mercadoria, para documentar o seu retorno ao<br />
estoque. Contudo, para que se possa aproveitar o credito relativo à devolução é necessário que no Cupom<br />
Fiscal relativo à venda haja a identificação do adquirente impressa pelo ECF. Portanto, é recomendável<br />
que o contribuinte sempre faça a identificação do adquirente no Cupom Fiscal.<br />
No caso de desistência da utilização de serviço de transporte rodoviário de passageiros, o valor do<br />
imposto poderá ser estornado na apuração do contribuinte (na escrituração do Livro Registro de Saídas),<br />
desde que, cumulativamente:<br />
&#56256;&#56526; seja elaborado demonstrativo mensal de documentos fiscais cancelados para fins de dedução do<br />
imposto e nele sejam anexados os documentos cancelados.<br />
&#56256;&#56526; tenha sido devolvido ao passageiro o valor pago pela prestação de serviço não realizada.<br />
&#56256;&#56526; o documento fiscal contenha as seguintes informações:<br />
&#9830; a identificação e o endereço do passageiro, ainda que indicados de forma manuscrita, e sua<br />
assinatura.<br />
&#9830; a identificação do responsável pelo estabelecimento usuário do ECF, ainda que indicada de forma<br />
manuscrita, e sua assinatura.<br />
&#9830; A justificativa da ocorrência.<br />
No caso de alteração da data prevista para a prestação do serviço de transporte rodoviário de<br />
passageiros, o documento poderá ser revalidado para o mesmo passageiro, desde que nele conste, ainda<br />
que de forma manuscrita e no seu verso, a nova data e horário de embarque e o número da poltrona a<br />
ser ocupada.<br />
23 A “gorjeta” é tributada pelo ICMS?<br />
Segundo normas regulamentares vigentes, o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias,<br />
inclusive o serviço prestado, por restaurantes e estabelecimento com atividades similares considera-se<br />
fato gerador do ICMS. Portanto, sendo cobrado do adquirente das mercadorias, o valor do serviço<br />
também integra a base de cálculo do ICMS.<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 14/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 14/37<br />
24 Quais as exigências da legislação tributária em relação ao recebimento por meio de<br />
cartão de crédito ou de débito (TEF – Transferência Eletrônica de Fundos)?<br />
A Lei 9.532/97 ao mesmo tempo em que criou a obrigatoriedade de uso de ECF, também vedou, em seu<br />
artigo 62, a utilização no ambiente de atendimento ao público de equipamento eletrônico não integrado<br />
ao ECF. Sendo assim, a legislação determina que os usuários de ECF, ao efetuarem transações cujo<br />
pagamento ocorra por meio de cartão de crédito ou de débito, sendo a transação de pagamento<br />
operacionalizada por meio de equipamento eletrônico, devem emitir o respectivo comprovante de<br />
pagamento através do ECF. Para tanto, o equipamento eletrônico utilizado para operacionalizar a<br />
transação de pagamento com cartão deve estar integrado ao ECF sendo o comprovante de pagamento<br />
vinculado ao documento fiscal emitido para acobertar a operação de venda ou prestação de serviço<br />
respectiva.<br />
A vedação acima mencionada atinge o equipamento do tipo POS (Point of Sale) ou qualquer outro que<br />
possua recursos próprios para impressão do comprovante de pagamento ou que possibilite a omissão de<br />
sua impressão por meio do ECF. Portanto, todo estabelecimento obrigado ao uso de ECF, deve retirar do<br />
recinto de atendimento ao público os equipamentos POS (Point of Sale), bem como qualquer outro<br />
equipamento eletrônico destinado à emissão do comprovante de operações de pagamento com cartão de<br />
crédito ou de débito (Transferência Eletrônica de Fundos - TEF).<br />
Quando, por qualquer motivo, não for possível emitir o comprovante de pagamento pelo ECF, inclusive no<br />
caso de estabelecimento não usuário de ECF, o estabelecimento deverá adotar um dos seguintes<br />
procedimentos:<br />
• emitir o comprovante de pagamento por meio de equipamento manual, devendo constar no anverso do<br />
comprovante de pagamento emitido os seguintes dados:<br />
&#56256;&#56510; expressão “EXIIJA O DOCUMENTO FISCAL DE NÚMERO INDICADO NESTE COMPROVANTE”,<br />
impressa tipograficamente em caixa alta;<br />
&#56256;&#56510; número seqüencial (número do caixa) do ECF em que foi emitido o respectivo documento fiscal, se for o<br />
caso;<br />
&#56256;&#56510; tipo e número do documento fiscal emitido relativo ao pagamento respectivo, devendo o tipo ser<br />
indicado pelas siglas:<br />
- CF, para Cupom Fiscal,<br />
- BP, para Bilhete de Passagem,<br />
- NF, para Nota Fiscal,<br />
- NC, para Nota Fiscal de Venda a Consumidor.<br />
• emitir o comprovante de pagamento por meio de equipamento eletrônico não integrado ao ECF, inclusive<br />
POS, desde que:<br />
&#56256;&#56510; as informações relativas às operações de pagamentos realizados por meio de cartão de crédito ou<br />
de débito sejam mantidas, geradas e transmitidas pela empresa administradora do cartão, conforme<br />
estabelecido no parágrafo único do art. 132 do Regulamento do ICMS.<br />
&#56256;&#56510; o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário do equipamento seja impresso no<br />
comprovante de pagamento.<br />
25 O que é concomitância?<br />
Devemos entender concomitância como sendo a condição estabelecida para o Programa Aplicativo Fiscal<br />
enviar comandos para o dispositivo de visualização do operador ou consumidor e para o ECF, referente ao<br />
registro de cada item comercializado. O envio deste comando deve ser concomitante, ou seja, não se<br />
pode visualizar no monitor o item registrado, sem que este tenha sido impresso no documento fiscal. A<br />
regra da concomitância é totalmente adequada aos estabelecimentos que operam com auto-serviço como<br />
forma de atendimento ao público. Contudo, estabelecimentos que operam com outras formas de<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 15/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 15/37<br />
atendimento, podem encontrar dificuldades para atender a esta regra, por isso a legislação prevê a<br />
possibilidade de “quebra da concomitância” por meio da emissão e impressão de Documento Auxiliar de<br />
Venda (DAV) ou de registro de pré-venda, mediante atendimento a requisitos específicos que devem ser<br />
observados pelo Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).<br />
26 O que é Redução Z?<br />
Redução Z é o documento fiscal emitido no ECF quando do encerramento das atividades diárias do<br />
estabelecimento. Equivale ao fechamento diário do caixa. Esse documento destina-se à escrituração no<br />
Mapa Resumo ECF (comércio varejista) ou no Resumo de Movimento Diário (serviço de transporte) ou<br />
diretamente no livro Registro de Saídas (somente para estabelecimento comercial varejista com até 3<br />
equipamentos).<br />
27 Quando o ECF poderá ser apreendido?<br />
Quando utilizado de forma irregular ou quando estiver em situação irregular. Há várias situações que se<br />
caracterizam como uso irregular do ECF. A mais comum é o uso de ECF sem autorização expedida pela<br />
SEF.<br />
Outro exemplo é o ECF utilizado com a programação de parâmetro diferente daquele estabelecido pelo<br />
fisco no Ato de Registro do ECF. Nesse caso, a empresa credenciada pode ser considerada responsável<br />
solidário, pois cabe a esta efetuar a programação do equipamento. Também se considera uso de forma<br />
irregular quando não há emissão de Cupom Fiscal com todos os requisitos exigidos pela legislação; por<br />
exemplo: não identificando a mercadoria ou o serviço registrado.<br />
Outra situação que não deve ocorrer é o uso de bobina de papel de uma única via, no caso de ECF que não<br />
possua Memória de Fita-Detalhe e mecanismo impressor térmico ou jato de tinta.<br />
Apenas a título de exemplos, podemos dizer que o equipamento está em situação irregular quando:<br />
a) não estiver autorizado para uso fiscal;<br />
b) não estiver devidamente lacrado;<br />
c) não estiver com a etiqueta adesiva de autorização afixada;<br />
d) estiver sendo utilizado em estabelecimento distinto daquele para o qual tenha sido autorizado;<br />
e) estiver sendo utilizado em local que não seja o do estabelecimento para o qual tenha sido autorizado,<br />
salvo quando autorizado pela Delegacia Fiscal da circunscrição do estabelecimento usuário;<br />
etc...<br />
28 O que é a Situação Tributária do item?<br />
Situação Tributária do item indica a situação pela qual o item é tributado, ou seja, o regime tributário da<br />
mercadoria ou serviço. As situações previstas são:<br />
a) tributado pelo ICMS, representado pela letra “T” seguido da carga tributária correspondente<br />
(Tnn,nn%);<br />
b) tributado pelo ISSQN, representado pela letra “S” seguido da carga tributária correspondente<br />
(Snn,nn%);<br />
c) isento, representado pela letra “I”;<br />
d) substituição tributária, representada pela letra “F”;<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 16/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 16/37<br />
e) não-incidência, representada pela letra “N”.<br />
29 Como devo atribuir a situação tributária do item?<br />
A situação tributária do item deve ser estabelecida pelo regime tributário a que está sujeita a<br />
mercadoria ou o serviço.<br />
Se a mercadoria ou o serviço é tributado pelo ICMS, a ela deve ser atribuída a alíquota prevista na<br />
legislação tributária, atribuindo-se totalizador específico para esta alíquota. Isso quer dizer que, se a<br />
mercadoria é tributada pela alíquota de 18% deve existir um totalizador “T18,00%” cadastrado, onde “T”<br />
representa a situação tributária relativa a “tributado pelo ICMS” e 18,00% a alíquota vinculada a este<br />
totalizador. Então, todas os itens (mercadorias ou serviços) tributados pelo ICMS com a alíquota de<br />
18,00% devem estar vinculados a esse totalizador. Isso se aplica às demais alíquotas. Para cada alíquota<br />
teremos um totalizador específico, seja de tributado pelo ICMS (T), seja de tributado pelo ISSQN (S).<br />
Os itens isentos devem ser vinculados ao totalizador de Isento, representado por “I”. Os itens cujo<br />
pagamento do imposto ocorreu pelo regime de substituição tributária devem estar vinculados ao<br />
totalizador representado pela letra “F”. Os itens que não estão sujeitos ao ICMS e ao ISSQN devem<br />
estar vinculados ao totalizador representado pela letra “N”.<br />
No caso de mercadoria ou serviço sujeito à redução de base de cálculo, deve ser cadastrado um<br />
totalizador “T” com alíquota efetiva. Isso quer dizer que, se houver uma mercadoria cuja alíquota<br />
prevista na legislação é de 18%, com redução de base de cálculo de 20%, um totalizador “T” com alíquota<br />
efetiva de 13,60% (80% sobre 18) deve estar cadastrado no ECF.<br />
Mas por quê isso? Se considerarmos que um determinado item custa R$ 10,00 e sobre esse valor<br />
aplicamos redução de base de cálculo de 20% para cálculo do ICMS, então, adotaremos como valor do<br />
item para efeito de tributação a quantia de R$ 8,00 (oito reais). Dessa forma, teremos como imposto<br />
calculado R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos). Quando aplicamos a redução diretamente na<br />
alíquota, trabalhamos com o valor real da mercadoria para efeito de cálculo do ICMS. Ou seja, um item<br />
com valor de R$ 10,00 e que tenha redução de base de cálculo de 20%, deve estar vinculado ao<br />
totalizador T13,60%, pois 13,60% de R$ 10,00 corresponde a R$ 1,36 — idêntico ao valor encontrado<br />
anteriormente.<br />
Importante também observar que no caso de alíquotas efetivas iguais, porém decorrentes de diferentes<br />
percentuais de redução de base de cálculo, são consideradas como situações tributárias distintas,<br />
devendo ser adotados dois totalizadores correspondendo cada um a um percentual de redução da base de<br />
cálculo. Exemplo:<br />
Alíquota prevista (cheia) => 18%<br />
Redução da Base de Cálculo => 50%<br />
Alíquota efetiva utilizada no ECF => 9% (totalizador T1 no ECF)<br />
Alíquota prevista (cheia) => 12%<br />
Redução da Base de Cálculo => 25%<br />
Alíquota efetiva utilizada no ECF => 9% (totalizador T2 no ECF)<br />
OBS: Alguns equipamentos não permitem que sejam configurados dois totalizadores com alíquotas<br />
efetivas iguais, portanto, o contribuinte que realize operações sujeitas à redução de base de cálculo,<br />
antes de adquirir o equipamento, deve verificar se o mesmo atende as suas necessidades, de modo que<br />
possa cumprir o disposto na legislação, caso contrário, deverá utilizar Programa Aplicativo Fiscal capaz<br />
de emitir relatórios gerenciais que individualize as operações realizadas por alíquota efetiva.<br />
30 O que é Mapa Resumo ECF e Resumo de Movimento Diário?<br />
Mapa Resumo ECF, modelo 06.07.59, é o documento fiscal auxiliar utilizado por empresas comerciais<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 17/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 17/37<br />
para escrituração do Livro Registro de Saídas. Resumo de Movimento Diário, modelo 18 é o documento<br />
equivalente utilizado por empresas prestadoras de serviço de transporte. Nesses documentos são<br />
lançadas as informações contidas na Redução Z emitida em cada ECF autorizado para uso no<br />
estabelecimento. Isso permite fazer um resumo das operações ou prestações registradas diariamente<br />
para o estabelecimento, sendo então transferidas para o Livro Registro de Saídas.<br />
Os estabelecimentos comerciais que possuam mais de 3 (três) ECF devem escriturar o Mapa Resumo ECF,<br />
obrigatoriamente. Aqueles que possuam até 3 (três) equipamentos podem utilizá-lo facultativamente.<br />
As empresas prestadoras de serviço de transporte devem escriturar o Resumo de Movimento Diário,<br />
independentemente da quantidade de ECF que possua.<br />
31 Que código devo utilizar para as mercadorias?<br />
O código utilizado para identificar as mercadorias e os serviços registrados em ECF deverá ser o<br />
Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC (European<br />
Article Numbering). São os conhecidos códigos de barra.<br />
Na falta de codificação no padrão EAN, ou no caso deste não se adequar à perfeita especificação da<br />
mercadoria, admite-se a utilização de outro código.<br />
O usuário de ECF que também emitir Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, por sistema de Processamento<br />
Eletrônico de Dados (PED), deverá utilizar o mesmo código para os documentos emitidos pelo ECF e pelo<br />
PED.<br />
Os códigos utilizados devem estar indicados em tabela de mercadorias e serviços que contenha:<br />
• o código da mercadoria ou do serviço.<br />
• a descrição da mercadoria ou do serviço.<br />
• a unidade de medida.<br />
• o valor unitário.<br />
• a situação tributária.<br />
• o Indicador de Arredondamento ou Truncamento, utilizado pelo ECF para cálculos de valores.<br />
32 Quando devo emitir o documento Leitura da Memória Fiscal?<br />
A Leitura da Memória Fiscal deve ser emitida pelo usuário do ECF ao final de cada período de apuração<br />
do imposto, relativamente às operações efetuadas no período e mantida à disposição do fisco, pelo prazo<br />
decadencial e prescricional estabelecidos no § 1º do artigo 96 do Regulamento do ICMS/RJ, anexada ao<br />
respectivo Mapa Resumo ECF ou Resumo de Movimento Diário ou Redução Z do dia respectivo, conforme<br />
o caso.<br />
33 O que devo saber sobre a bobina de papel utilizada em ECF?<br />
Para a impressão de documentos pelo ECF deverá ser utilizada bobina de papel indicada no Manual do<br />
Usuário do ECF fornecido pelo fabricante do equipamento, que deve atender aos requisitos estabelecidos<br />
em Convênio celebrado pelo CONFAZ.<br />
A bobina de papel utilizada deve ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três) vias, sendo:<br />
• no caso de bobina com 2 (duas) vias:<br />
&#56256;&#56510; 1ª via - documento<br />
&#56256;&#56510; 2ª via - fita detalhe<br />
• no caso de bobina com 3 (três) vias:<br />
&#56256;&#56510; 1ª via - documento<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 18/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 18/37<br />
&#56256;&#56510; 2ª via - cópia do documento<br />
&#56256;&#56510; 3ª via - fita detalhe<br />
Poderá ser utilizada bobina com apenas uma via, quando for utilizado ECF com Memória de Fita Detalhe<br />
(MFD) e com mecanismo impressor térmico, a jato de tinta ou a laser.<br />
REQUISITOS DA BOBINA DE PAPEL<br />
– BOBINA COM TRÊS VIAS<br />
• não pode conter revestimento químico agente e reagente na mesma face (tipo self).<br />
• deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial (5 anos).<br />
• deve ser auto copiativa.<br />
• pode conter remalina ao longo de toda sua extensão e picotes na primeira via para separação dos<br />
documentos emitidos.<br />
• deve ter comprimento de quatorze (14) ou vinte (20) metros, admitindo-se tolerância de mais 2,5% de<br />
variação.<br />
• a via destinada à emissão de documento (1ª via) deve conter:<br />
&#56256;&#56510; na frente, no fim da bobina, tarja de cor diferente da do papel, com 20cm a 50cm de comprimento.<br />
&#56256;&#56510; no verso, revestimento químico agente (coating back).<br />
• a via destinada à emissão de documento (1ª via) pode conter no verso:<br />
&#56256;&#56510; acréscimo de informações desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no<br />
anverso da via.<br />
&#56256;&#56510; mensagens publicitárias, desde que:<br />
&#56256;&#56377; se refiram exclusivamente à empresa usuária do ECF ou à marca de produto por ela<br />
comercializado.<br />
&#56256;&#56377; não prejudiquem a clareza e a legibilidade dos dados impressos no seu anverso.<br />
&#56256;&#56377; não contrarie ou inviabilize os demais requisitos estabelecidos.<br />
• a via destinada à impressão da cópia do documento (2ª via) deve conter:<br />
&#56256;&#56510; na frente, revestimento químico reagente (coating front).<br />
&#56256;&#56510; no verso, revestimento químico agente (coating front and back).<br />
• a via destinada à impressão da cópia do documento (2ª via) pode conter no verso:<br />
&#56256;&#56510; acréscimo de informações desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no<br />
anverso da via.<br />
&#56256;&#56510; mensagens publicitárias, desde que:<br />
&#56256;&#56377; se refiram exclusivamente à empresa usuária do ECF ou à marca de produto por ela<br />
comercializado.<br />
&#56256;&#56377; não prejudiquem a clareza e a legibilidade dos dados impressos no seu anverso.<br />
&#56256;&#56377; não contrarie ou inviabilize os demais requisitos estabelecidos.<br />
• a via destinada à impressão da Fita Detalhe (3ª via) deve conter:<br />
&#56256;&#56510; na frente, revestimento químico reagente (coating front).<br />
&#56256;&#56510; no verso, impresso ao longo de toda bobina com espaçamento máximo de dez centímetros entre as<br />
repetições:<br />
&#56256;&#56377; a expressão “via destinada ao fisco”.<br />
&#56256;&#56377; o nome e o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do fabricante e o<br />
comprimento da bobina.<br />
• a via destinada à impressão da Fita Detalhe (3ª via) não pode conter acréscimo de informações ou<br />
mensagens publicitárias.<br />
– BOBINA COM DUAS VIAS<br />
• não pode conter revestimento químico agente e reagente na mesma face (tipo self).<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 19/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 19/37<br />
• deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial (5 anos).<br />
• deve ser auto copiativa.<br />
• pode conter remalina, ao longo de toda sua extensão e picotes na primeira via para separação dos<br />
documentos emitidos.<br />
• deve ter comprimento de vinte e dois (22) ou trinta (30) ou cinqüenta e cinco (55) metros, admitindo-se<br />
tolerância de mais 2,5% de variação.<br />
• a via destinada à emissão de documento (1ª via) deve conter:<br />
&#56256;&#56510; na frente, no fim da bobina, tarja de cor diferente da do papel, com 20cm a 50cm de comprimento.<br />
&#56256;&#56510; no verso, revestimento químico agente (coating back).<br />
• a via destinada à emissão de documento (1ª via) pode conter no verso:<br />
&#56256;&#56510; acréscimo de informações desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no<br />
anverso da via.<br />
&#56256;&#56510; mensagens publicitárias, desde que:<br />
&#56256;&#56377; se refiram exclusivamente à empresa usuária do ECF ou à marca de produto por ela<br />
comercializado.<br />
&#56256;&#56377; não prejudiquem a clareza e a legibilidade dos dados impressos no seu anverso.<br />
&#56256;&#56377; não contrarie ou inviabilize os demais requisitos estabelecidos.<br />
• a via destinada à impressão da Fita Detalhe (2ª via) deve conter:<br />
&#56256;&#56510; na frente, revestimento químico reagente (coating front).<br />
&#56256;&#56510; no verso, impresso ao longo de toda bobina com espaçamento máximo de dez centímetros entre as<br />
repetições:<br />
&#56256;&#56377; a expressão “via destinada ao fisco”.<br />
&#56256;&#56377; o nome e o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do fabricante e o<br />
comprimento da bobina.<br />
• a via destinada à impressão da Fita Detalhe (2ª via) não pode conter acréscimo de informações ou<br />
mensagens publicitárias.<br />
– BOBINA COM UMA VIA<br />
• não pode conter revestimento químico agente e reagente na mesma face (tipo self).<br />
• deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial (5 anos).<br />
• pode conter remalina e picotes ao longo de toda sua extensão para separação dos documentos emitidos.<br />
• deve conter:<br />
&#56256;&#56510; na frente, no fim da bobina, tarja de cor diferente da do papel, com 20cm a 50cm de comprimento.<br />
&#56256;&#56510; no verso, impresso ao longo de toda bobina com espaçamento máximo de dez centímetros entre as<br />
repetições:<br />
&#56256;&#56377; o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante.<br />
&#56256;&#56377; o comprimento da bobina.<br />
• pode conter no verso:<br />
&#56256;&#56510; acréscimo de informações desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no<br />
anverso da via.<br />
&#56256;&#56510; mensagens publicitárias, desde que:<br />
&#56256;&#56377; se refiram exclusivamente à empresa usuária do ECF ou à marca de produto por ela<br />
comercializado.<br />
&#56256;&#56377; não prejudiquem a clareza e a legibilidade dos dados impressos no seu anverso.<br />
&#56256;&#56377; não contrarie ou inviabilize os demais requisitos estabelecidos.<br />
– ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DA BOBINA DE PAPEL<br />
Para o armazenamento e manuseio da bobina de papel devem ser observadas as instruções contidas no<br />
Manual do Usuário do ECF fornecido pelo fabricante do equipamento, bem como as seguintes<br />
recomendações:<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 20/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 20/37<br />
• deverão ser armazenadas em local seco, com umidade relativa do ar inferior a 60% (sessenta por cento)<br />
e temperatura inferior a 40ºC (quarenta graus centígrados).<br />
• não deverão estar em contato com produtos químicos, solventes, cloreto de polivinílio (PVC) e outros<br />
materiais plastificantes.<br />
• não deverão ser expostas por tempo prolongado à incidência direta de luz ultravioleta e fluorescente.<br />
Estas instruções e recomendações devem ser observadas para que o papel não perca suas<br />
características impossibilitando a impressão de forma clara e visível.<br />
ATENÇÃO: A perda das informações impressas no papel pelo ECF, em decorrência da não-observância<br />
das instruções e recomendações acima mencionadas, sujeitará o contribuinte usuário ao arbitramento da<br />
base de cálculo do imposto, nos termos do Regulamento do ICMS/RJ.<br />
– ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DOS DOCUMENTOS IMPRESSOS PELO ECF<br />
Para o armazenamento e manuseio dos documentos impressos pelo ECF na bobina de papel devem ser<br />
observadas as instruções contidas no Manual do Usuário do ECF fornecido pelo fabricante do<br />
equipamento, bem como as seguintes recomendações:<br />
• deverão ser armazenados em local seco, com umidade relativa do ar inferior a 60% (sessenta por cento)<br />
e temperatura inferior a 40ºC (quarenta graus centígrados).<br />
• não deverão estar em contato com produtos químicos, solventes, cloreto de polivinílio (PVC) e outros<br />
materiais plastificantes.<br />
• não deverão ser expostos por tempo prolongado à incidência direta de luz ultravioleta e fluorescente.<br />
Estas instruções e recomendações devem ser observadas para que os dados impressos não sejam<br />
apagados, tendo em vista a exigência legal de se manter a integridade dos dados impressos pelo<br />
período decadencial (5 anos).<br />
ATENÇÃO: A perda das informações impressas no papel pelo ECF, em decorrência da não-observância<br />
das instruções e recomendações acima mencionadas, sujeitará o contribuinte usuário ao arbitramento da<br />
base de cálculo do imposto, nos termos dos art. do Regulamento do ICMS/RJ.<br />
34 O que devo saber sobre a Fita-detalhe?<br />
1. FITA DETALHE IMPRESSA EM BOBINA DE PAPEL (ECF SEM MFD)<br />
A Fita Detalhe é a via impressa, destinada ao fisco, representativa do conjunto de documentos emitidos<br />
num determinado período, em ordem cronológica, em um ECF específico.<br />
A Fita Detalhe deve ser armazenada inteira, sem seccionamento, em lotes mensais de cada equipamento<br />
ECF utilizado e mantida em ordem cronológica pelo prazo de 5 (cinco) anos.<br />
No caso de intervenção técnica que implique na necessidade de secionamento da bobina da Fita-Detalhe,<br />
ou no caso de secionamento acidental durante a intervenção técnica devem ser apostos nas duas<br />
extremidades do local seccionado a data da intervenção, o número do Contador de Ordem de Operação<br />
(COO) relativos aos documentos impressos antes e depois do local seccionado, a identificação da empresa<br />
interventora com nome e número do Termo de Credenciamento e Responsabilidade, e o nome e assinatura<br />
do técnico interventor.<br />
Qualquer outra situação que provoque o secionamento da bobina, inclusive no caso de secionamento<br />
acidental pelo contribuinte usuário, o mesmo deverá comunicar o fato à Administração Fazendária de sua<br />
circunscrição, por meio do formulário Comunicação de Ocorrências ECF, modelo 06.07.55 que pode ser<br />
obtido no link: http://www.fazenda.rj.gov.br<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 21/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 21/37<br />
2. FITA DETALHE ELETRÔNICA (ECF COM MFD)<br />
No caso de ECF com MFD (Memória de Fita Detalhe ou Fita Detalhe Eletrônica) a Fita-Detalhe é<br />
constituída pelos registros eletrônicos gravados nos dispositivos de memória eletrônica que implementam<br />
a Memória de Fita Detalhe, devendo tais dispositivos ser mantidos pelo prazo de 5 (cinco) anos contado a<br />
partir da data do deferimento da cessação de uso do ECF.<br />
A perda de informações em decorrência da não-observância da regra acima descrita sujeitará o<br />
estabelecimento usuário ao arbitramento da base de cálculo do imposto, nos termos dos artigos 53 e 54<br />
do Regulamento do ICMS.<br />
35 O estabelecimento não obrigado ao uso de ECF pode utilizá-lo opcionalmente?<br />
Poderá ser autorizado o uso de ECF ao estabelecimento desobrigado de seu uso, mas que deseje<br />
facultativamente utilizá-lo, nos seguintes casos:<br />
• estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista, inclusive restaurante, bar e similares,<br />
ou prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, enquadrado como Microempresa com<br />
receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).<br />
• estabelecimentos de hotelaria, concessionária de veículos, oficina de manutenção e reparação de<br />
veículos automotores, aparelhos ou equipamentos eletro-eletrônicos ou eletrodomésticos, a cooperativa<br />
de produtores rurais e a prestadora de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros,<br />
interestadual e intermunicipal usuário de sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou de Processamento<br />
Eletrônico de Dados (PED) ou para emissão de documentos fiscais nos termos do Anexo VII do RICMS.<br />
• prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros, quando a<br />
emissão do documento fiscal ocorrer no interior do veículo, desde que seja utilizado equipamento<br />
adequado dotado de dispositivo para armazenamento de Memória de Fita-Detalhe ou com capacidade de<br />
emissão do documento Mapa Resumo de Viagem.<br />
• prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros, quando a<br />
emissão do documento fiscal ocorrer em local de diminuta quantidade de documentos emitidos assim<br />
considerado aquele no qual são emitidos até 100 (cem) documentos por dia.<br />
O estabelecimento que utilizar o ECF opcionalmente está sujeito às mesmas regras de uso previstas para<br />
os demais estabelecimentos.<br />
36 Em que situação o estabelecimento industrial ou atacadista está obrigado ao uso do ECF?<br />
Os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que pratiquem com habitualidade a venda<br />
no varejo devem criar a seção de varejo e nela utilizar obrigatoriamente o ECF. Neste caso, o Delegado<br />
Fiscal da circunscrição do contribuinte poderá exigir isolada ou cumulativamente que o estabelecimento:<br />
• mantenha separação física entre o setor fabricante, distribuidor ou atacadista e a seção de varejo;<br />
• mantenha, para a seção de varejo, escrituração fiscal distinta dos livros Registro de Entradas, Registro<br />
de Saídas e Registro de Inventário;<br />
• emita nota fiscal de transferência do setor fabricante ou atacadista para a seção de varejo, sem débito<br />
do imposto, a ser escriturada no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, e no livro<br />
Registro de Saídas, modelo 2, na coluna “Outras” sob o título “Operações sem Débito do Imposto”.<br />
Estes procedimentos também podem ser adotados mediante requerimento do contribuinte.<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 22/37<br />
Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 22/37<br />
Para fins de escrituração fiscal, o estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista, relativamente à<br />
seção de varejo, deve debitar-se pelo valor total das saídas, acusado nos documentos fiscais emitidos<br />
pelo ECF, vedado o abatimento de qualquer valor a título de crédito do imposto.<br />
37 Há previsão legal para dispensa da obrigatoriedade de uso do ECF pela autoridade<br />
administrativa?<br />
O uso obrigatório de ECF pode ser dispensado, mediante requerimento do contribuinte, pelo Delegado<br />
Fiscal de sua circunscrição desde que:<br />
• </p>]]>
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<title>Hoje, com 45 anos de idade, sinto pela primeira vez ORGULHO DE SER BRASILEIRO !</title>
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<issued>2009-10-02T23:52:51Z</issued>
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<summary type="text/plain">Exportamos para o COI o que temos de exportar para o mundo: Beleza, irreverência, capacidade, organização, povo bonito e diverso, inteligência, riqueza... Espero que pessoas da Embratur e TurisRio aprendam com erros do passaso e este acerto maravilhoso, o que temos que exportar em imagem de nosso país. Progresso, Beleza, Amor ... Feliz da vida com o que ví e...</summary>
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<name>Maneco</name>
<url>manecogomes.arq.br</url>

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<dc:subject>Rio 2016</dc:subject>
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<![CDATA[<p>Exportamos para o COI o que temos de exportar para o mundo: Beleza, irreverência, capacidade, organização, povo bonito e diverso, inteligência, riqueza...</p>

<p>Espero que pessoas da Embratur e TurisRio aprendam com erros do passaso e este acerto maravilhoso, o que temos que exportar em imagem de nosso país.</p>

<p>Progresso, Beleza, Amor ...</p>

<p>Feliz da vida com o que ví e ouvi.</p>

<p> </p>

<p>Maneco Gomes</p>

<p><object width="560" height="340"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/Z00jjc-WtZI&hl=pt-br&fs=1&"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/Z00jjc-WtZI&hl=pt-br&fs=1&" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="560" height="340"></embed></object></p>

<p>* </p>

<p>Antes era esse o vídeo que gostava de mostrar...</p>

<p><object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/EQ3GOVycA7M&hl=pt-br&fs=1&"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/EQ3GOVycA7M&hl=pt-br&fs=1&" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"></embed></object></p>]]>

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<title>MEI - Microempreendedor Individual</title>
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<summary type="text/plain"> MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL A Lei Complementar 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009. Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00...</summary>
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<name>Maysa</name>

<email>cdlval@stargateway.com.br</email>
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<dc:subject>MEI</dc:subject>
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<![CDATA[<p></p>

<p><strong>MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL </strong></p>

<p> </p>

<p>A Lei Complementar 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009.<br />
 </p>

<p>Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:</p>

<p>Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.</p>

<p>Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.</p>

<p>No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. </p>

<p><br />
<strong>TRIBUTAÇÃO</strong><br />
 </p>

<p>O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tri­butos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês</p>

<p>O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: </p>

<p>I - R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; </p>

<p>II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; </p>

<p>III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. </p>

<p><br />
O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.</p>

<p><br />
<strong>VEDAÇÕES</strong><br />
 </p>

<p>Não poderá optar pela sistemática de recolhimento pelo MEI: </p>

<p>I - cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor; </p>

<p>II - que possua mais de um estabelecimento; </p>

<p>III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou </p>

<p>IV - que contrate empregado, exceto em relação ao empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.</p>

<p><strong>ENQUADRAMENTO</strong></p>

<p>A opção pelo SIMEI:</p>

<p>I - será irretratável para todo o ano-calendário; </p>

<p>II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.</p>

<p>Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ.</p>

<p>O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009.</p>

<p><strong>MEI COM UM ÚNICO EMPREGADO</strong></p>

<p>Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.</p>

<p><br />
Nesta hipótese o <strong>MEI</strong>: </p>

<p><strong>I </strong>- deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; </p>

<p><strong>II</strong> - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 (informação ao INSS dos fatos geradores via GFIP); </p>

<p><strong>III</strong> - está sujeito ao recolhimento da contribuição do INSS patronal, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.</p>

<p><strong>CONTABILIDADE</strong></p>

<p>Na escrituração contábil, poderão ser utilizados os procedimentos simplificados previstos na NBC T 19.3 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.<br />
 </p>

<p><strong>OUTROS DETALHAMENTOS</strong></p>

<p>Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Microempreendedor Individual - MEI, no Guia Tributário On Line.</p>

<p>Recomendamos também a obra MicroEmpreendedor Individual - MEI.</p>]]>

</content>
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<title>Prefeito Vicente Guedes Lança Campanha e recebe Palestrantes em Café da Manhã</title>
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<modified>2009-07-17T23:15:27Z</modified>
<issued>2009-07-17T22:01:41Z</issued>
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<summary type="text/plain">Nesta manhã o Prefeito Vicente Guedes juntamente com a Secretária Municipal de Fazenda Sra. Cristina Malta receberam empresários e a sociedade civil valenciana para o lançamento da Campanha &quot;PARA FICAR LEGAL&quot; e também para importante palestra que contou com a presença dos palestrantes Sr. Carlos Magno Secretário de Fazenda de Barra Mansa, Rubens Bomtempo ex-Prefeito de Petrópolis e Sr. Paulo...</summary>
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<name>Maysa</name>

<email>cdlval@stargateway.com.br</email>
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<dc:subject>Prefeitura Municipal lança Campanha em Café da Manhã</dc:subject>
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<![CDATA[<p>Nesta manhã o Prefeito Vicente Guedes juntamente com a Secretária Municipal de Fazenda Sra. Cristina Malta  receberam empresários e a sociedade civil valenciana para o lançamento da Campanha <strong>"PARA FICAR LEGAL"</strong> e também para importante palestra que contou com a presença dos palestrantes Sr. Carlos Magno Secretário de Fazenda de Barra Mansa, Rubens Bomtempo ex-Prefeito de Petrópolis e Sr. Paulo Roberto Patuléa ex-Secretário de Fazenda de Petrópolis.<br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00564.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00564.html','popup','width=600,height=450,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00564-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<strong>O Prefeito Vicente Guedes</strong>  <br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00574.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00574.html','popup','width=600,height=450,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00574-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<strong>A Secretária de Fazenda Cristina Malta falando aos presentes sobre a importância da Campanha e dos Projetos que estão sendo viabilizados para a Prefeitura.</strong><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00582.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00582.html','popup','width=600,height=450,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00582-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<strong>O Secretário de Fazenda de Barra Mansa expondo aos presentes sobre Consulta Prévia e Alvará Expresso agilidade e rapidez na legalização das empresas</strong><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00604.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00604.html','popup','width=600,height=450,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00604-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<strong>O ex-Prefeito de Petrópolis Rubens Bomtempo compartilhando sua experiência como homem público</strong><br />
<a href="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00612.html" onclick="window.open('http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00612.html','popup','width=600,height=450,scrollbars=no,resizable=no,toolbar=no,directories=no,location=no,menubar=no,status=no,left=0,top=0'); return false"><img src="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/DSC00612-thumb.JPG" width="350" height="262" border="0" /></a><br />
<strong>O ex-Secretário de Fazenda de Petrópolis Sr. Paulo Roberto Patuléa falando sobre a Gestão de Políticas Públicas de 2001 à 2008da cidade de Petrópolis onde se focou a Desoneração Tributária, Desburocratização e Organização Urbana ressaltando a importância da Legislação em especial a Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 que criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um Empreendedor Individual Legalizado</strong></p>]]>

</content>
</entry>
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<title>Lei 5.468 de 10 de junho de 2009</title>
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<modified>2009-06-24T15:13:22Z</modified>
<issued>2009-06-24T15:13:22Z</issued>
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<created>2009-06-24T15:13:22Z</created>
<summary type="text/plain"> OBRIGA OS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS A DIVULGAREM AS PROMOÇÕES COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os fornecedores de produtos e serviços ficam obrigados a divulgar, de forma ostensiva,...</summary>
<author>
<name>Maysa</name>

<email>cdlval@stargateway.com.br</email>
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<dc:subject>Lei 5468 de 10/06/2009</dc:subject>
<content type="text/html" mode="escaped" xml:lang="en" xml:base="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/">
<![CDATA[<p></p>

<p><strong>OBRIGA OS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS A DIVULGAREM AS PROMOÇÕES COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</strong></p>

<p><strong>O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO</strong></p>

<p>Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>

<p>Art. 1º - Os fornecedores de produtos e serviços ficam obrigados a divulgar, de forma ostensiva, todas as promoções comerciais destinadas aos consumidores, em especial as que lhes concedam descontos.</p>

<p>Art. 2º - O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor.</p>

<p>Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>

<p><br />
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009</p>

<p><strong>SÉRGIO CABRAL</p>

<p>Governador</strong></p>]]>

</content>
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<entry>
<title>STF derruba exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista</title>
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<modified>2009-06-18T04:53:10Z</modified>
<issued>2009-06-18T04:53:10Z</issued>
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<created>2009-06-18T04:53:10Z</created>
<summary type="text/plain">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade...</summary>
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<name>Maneco</name>
<url>manecogomes.arq.br</url>

</author>
<dc:subject>*** Comentários</dc:subject>
<content type="text/html" mode="escaped" xml:lang="en" xml:base="http://WWW.VALENCA.ORG/cdl/">
<![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma. </p>

<p>O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988. </p>

<p> </p>

<p>O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não mudaria o resultado do julgamento –apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas sobre o assunto. Por conta disso, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, já disse que a entidade não vai recorrer.  </p>

<p> </p>

<p>Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”</p>

<p> </p>

<p>saiba mais <br />
Maioria dos ministros vota pelo fim da exigência de diploma para jornalista Gilmar Mendes vota pelo fim da exigência de diploma para jornalista Criada na ditadura, Lei de Imprensa previa prisões e multas para jornalistas Supremo revoga a Lei de Imprensa Joaquim Barbosa participa de sua primeira sessão após bate-boca no STF <br />
--------------------------------------------------------------------------------<br />
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello. </p>

<p><object width="480" height="392"><param value="http://video.globo.com/Portal/videos/cda/player/player.swf" name="movie" /><param value="high" name="quality" /><param value="midiaId=1061469&autoStart=false&width=480&height=392" name="FlashVars" /><embed width="480" height="392" flashvars="midiaId=1061469&autoStart=false&width=480&height=392" type="application/x-shockwave-flash" quality="high" src="http://video.globo.com/Portal/videos/cda/player/player.swf"></embed></object></p>

<p>A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar a instâncias superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3. </p>

<p>Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho. </p>

<p> </p>

<p>  Foto: Nelson Jr./STF Ministro do STF, Gilmar Mendes, durante sessão plenária desta quarta-feira (17) (Foto: Nelson Jr./STF)Plenário </p>

<p>Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Ele comparou ainda a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, comparou. </p>

<p>“O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, acrescentou Mendes, que disse acreditar que a decisão desta quarta não vai contribuir para o fechamento de faculdades de comunicação social.</p>

<p>Em plenário, no julgamento que durou mais de quatro horas, a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, destacou a advogada, citando a proliferação dos blogs. </p>

<p>Ela acrescentou que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”, afirmou Gasparian. </p>

<p>Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, expressou que a obrigatoriedade do diploma seria um obstáculo à liberdade de expressão . “Não fazemos apologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar”, disse. </p>

<p> </p>

<p>  Foto: Gervásio Baptista/STF Sessão plenária do STF nesta quarta-feira (15) (Foto: Gervásio Baptista/STF)Em defesa do diploma, João Roberto Egydio, advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que a exigência não impede ninguém de escrever em jornal. “Consagra a fugura do colaborador, inclusive remunerado”, citou. “Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista”, completou. </p>

<p>Representando a Advocacia-Geral da União, a advogada Grace Maria também se manifestou contrária ao pedido do sindicato e do MPF. Para ela, “a missão de informar exige diploma para o exercício da profissão”.</p>

<p> </p>

<p> </p>

<p>Comemoração </p>

<p> </p>

<p>O fim da exigência do diploma foi comemorado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Para o diretor do Comitê de Relações Governamentais da entidade, Paulo Tonet Camargo, o entendimento do Supremo oficializou o que já ocorria na prática. </p>

<p>"A decisão consagra no direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito", disse Camargo. </p>

<p>Ele destacou que a associação não é contra o diploma, mas apenas considera que a exigência confronta com a liberdade de expressão, prevista na Constituição. Apesar da decisão, a ANJ continuará orientando as empresas a contratarem jornalistas graduados e com diploma.</p>

<p> </p>

<p>Lei de Imprensa </p>

<p>No dia 30 de abril, o Supremo revogou a Lei de Imprensa, atendendo a uma ação protocolada pelo PDT. Com a derrubada da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar, as penas de prisão específicas para jornalistas deixaram de existir, e os juízes de todo o país ficaram proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação. </p>

<p>Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direito de resposta (veja aqui as principais modificações com o fim da lei). </p>]]>

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<title>SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA</title>
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<modified>2009-06-05T22:27:47Z</modified>
<issued>2009-06-05T22:20:25Z</issued>
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<summary type="text/plain">Conduta reiterada de devedor impede indenização por dano moral Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula de número 385, impedindo pagamento de indenização por danos...</summary>
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<name>Maysa</name>

<email>cdlval@stargateway.com.br</email>
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<dc:subject>Súmula 385</dc:subject>
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<![CDATA[<p><strong>Conduta reiterada de devedor impede indenização por dano moral</strong></p>

<p>Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito.<br />
 Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula de número 385, impedindo pagamento de indenização por danos morais àqueles que reclamam na Justiça a reparação pela inscrição do nome em bancos de dados.<br />
Num dos processos que serviram como precedente para edição da súmula, uma consumidora do Rio Grande do Sul ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre por ter sido cadastrada sem a respectiva notificação.<br />
 O STJ entendeu que, mesmo descumprido o dever de comunicação previsto no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do<br />
Consumidor, a Câmara não deve pagar indenização diante da permanência de outros cadastros desabonadores contra a consumidora.<br />
A reiteração da conduta, no caso, impediu a reparação. O inteiro teor da nova súmula é o seguinte: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição,ressalvado o direito ao cancelamento”.<br />
O dano moral está caracterizado se provado que as anotações foram realizadas sem a prévia notificação do interessado e as regras do CDC buscam fazer com que o consumidor pague a dívida antes que o nome venha a público. Mas, no caso acima citado, segundo o relator, ministro Ari Pargendler, não é possível presumir que o consumidor tenha experimentado com a inscrição indevida qualquer sentimento<br />
vexatório ou humilhante anormal, porque a situação não lhe seria incomum.<br />
Num outro caso paradigma para a Súmula, também do Rio Grande do Sul, relatado pelo ministro Aldir Passarinho, um consumidor ajuizou ação contra a Serasa, por ter o nome inscrito no banco de dados também sem a devida comunicação. O consumidor tinha uma dívida de R$ 33,23 junto ao Cartório de Guarulhos/SP e uma pendência de R$ 519,00 junto à empresa Ponto Frio, em Porto Alegre. Ele pedia indenização por danos morais, que lhe foi negada pela conduta reiterada.<br />
A jurisprudência do STJ é que a falta de comunicação, ainda que verdadeiras as informações sobre inadimplência, geram o dever de indenizar, pois criam restrições que vão além do âmbito restrito das partes – credor e devedor. É entendimento de que a comunicação pode evitar equívocos e impedir maiores males para o devedor.<br />
A responsabilidade da cientificação é exclusiva do banco de dados ou da entidade cadastral. A indenização, no caso, não se justificava, diante do contexto de que o consumidor não experimentou nenhuma situação anormal, tendo em vista que a prática não lhe seria incomum.<br />
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