junho 18, 2009
STF derruba exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não mudaria o resultado do julgamento –apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas sobre o assunto. Por conta disso, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, já disse que a entidade não vai recorrer.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”
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Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello.
A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar a instâncias superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3.
Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.
Foto: Nelson Jr./STF Ministro do STF, Gilmar Mendes, durante sessão plenária desta quarta-feira (17) (Foto: Nelson Jr./STF)Plenário
Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Ele comparou ainda a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, comparou.
“O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, acrescentou Mendes, que disse acreditar que a decisão desta quarta não vai contribuir para o fechamento de faculdades de comunicação social.
Em plenário, no julgamento que durou mais de quatro horas, a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, destacou a advogada, citando a proliferação dos blogs.
Ela acrescentou que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”, afirmou Gasparian.
Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, expressou que a obrigatoriedade do diploma seria um obstáculo à liberdade de expressão . “Não fazemos apologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar”, disse.
Foto: Gervásio Baptista/STF Sessão plenária do STF nesta quarta-feira (15) (Foto: Gervásio Baptista/STF)Em defesa do diploma, João Roberto Egydio, advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que a exigência não impede ninguém de escrever em jornal. “Consagra a fugura do colaborador, inclusive remunerado”, citou. “Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista”, completou.
Representando a Advocacia-Geral da União, a advogada Grace Maria também se manifestou contrária ao pedido do sindicato e do MPF. Para ela, “a missão de informar exige diploma para o exercício da profissão”.
Comemoração
O fim da exigência do diploma foi comemorado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Para o diretor do Comitê de Relações Governamentais da entidade, Paulo Tonet Camargo, o entendimento do Supremo oficializou o que já ocorria na prática.
"A decisão consagra no direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito", disse Camargo.
Ele destacou que a associação não é contra o diploma, mas apenas considera que a exigência confronta com a liberdade de expressão, prevista na Constituição. Apesar da decisão, a ANJ continuará orientando as empresas a contratarem jornalistas graduados e com diploma.
Lei de Imprensa
No dia 30 de abril, o Supremo revogou a Lei de Imprensa, atendendo a uma ação protocolada pelo PDT. Com a derrubada da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar, as penas de prisão específicas para jornalistas deixaram de existir, e os juízes de todo o país ficaram proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.
Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direito de resposta (veja aqui as principais modificações com o fim da lei).
abril 11, 2007
61% dos Brasileiros estão 100% endividados.
A alarmante pesquisa da FECOMERCIO - SP revela que 61% das pessoas estão com sua renda comprometida. Isto não considera as pessoas que já estão com seus nomes no SPC, SERASA e outros meios de restrição.
A pesquisa:
12/02/2007
Endividamento piora em fevereiro e atinge 61%, revela Fecomercio
Já inadimplência e comprometimento da renda apresentam melhora neste mês.
O número de consumidores que possuem dívidas voluntárias - cheque especial, cartão de crédito, empréstimo pessoal ou prestações em geral atingiu 61% em fevereiro, alta de três pontos percentuais no comparativo a janeiro (58%). Em relação a fevereiro de 2006 (67%), houve queda de seis pontos percentuais. O universo dos inadimplentes teve discreta melhora: queda de um ponto percentual, totalizando 40%, contra 41%. No contraponto a igual período de 2006, quando eles somavam 38% dos entrevistados, houve aumento de dois pontos percentuais. É o que indica a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio).
"A melhora na inadimplência, verificada nos últimos dois meses, revela que os consumidores estão preocupados em quitar seus débitos, inclusive por meio de novos empréstimos. Isso explica os recentes aumentos do endividamento", afirma o presidente da Fecomercio, Abram Szajman. No entanto, faz uma ressalva. "Há ainda um descompasso entre a queda da Selic e as taxas de juros impostas aos consumidores. Além disso, a oferta de crédito tem crescido mais do que a renda e o emprego. Esses fatores aumentam o risco de que a inadimplência volte a crescer no futuro."
A entidade avalia ainda que o aumento do total de endividados neste mês reflete, provavelmente, uma maior contratação de novos empréstimos pelos consumidores, diante das dívidas contraídas neste início de ano, como IPVA, IPTU, material escolar e mensalidades.
O comprometimento da renda, que indica o percentual dos rendimentos empenhados com o pagamento de dívidas, recuou dois pontos percentuais, para 33% neste mês, contra 35% em janeiro.
Em fevereiro, os entrevistados que declararam a intenção de pagar, total ou parcialmente suas dívidas em atraso atingiu 65%, aumento de três pontos percentuais em relação ao mês anterior (62%). A parcela dos que informaram que não poderão pagar seus compromissos caiu três pontos percentuais, para 33%, contra 36%.
Em relação ao prazo médio de endividamento, a maior incidência se verifica no período de três meses a um ano, atingindo 46%. O restante divide-se entre os períodos de até três meses (23%) e superior a um ano (30%).
Análise segmentada
O endividamento é mais preocupante entre os consumidores com rendimentos de até três salários mínimos. Nesta faixa, o nível de endividamento atinge 69%. O percentual entre os que possuem rendimentos de três a dez mínimos é de 65%. Já entre os que ganham acima deste patamar, o percentual é de 51%. O percentual de endividados com contas em atraso também é maior entre os consumidores com rendimentos de até três salários mínimos, atingindo 58%. Entre os que recebem de três a 10 mínimos, o percentual é de 38%. Acima deste patamar de renda, o percentual é de 22%.
A situação se repete ainda em relação ao comprometimento da renda com dívidas. Os consumidores com rendimentos de até três mínimos apresentam percentual de 36%. Já a parcela dos que recebem de três a dez salários tem 31% de sua renda comprometida com dívidas. Entre os consumidores com rendimentos superiores, o percentual é de 33%.
Quanto maior a renda, maior é a intenção de pagamento. A pesquisa mostra que 50% dos entrevistados com rendimentos até três mínimos mostram-se dispostos a quitar total ou parcialmente suas dívidas, contra 86% dos que ganham acima de dez salários.
Já em relação ao prazo médio de endividamento, não há grande distinção entre as faixas de renda. Prevalece o prazo de três meses a um ano.
Na análise segmentada entre homens e mulheres, nota-se que não há variação significativa de comportamento em relação aos resultados dos indicadores globais. O nível de endividamento entre as consumidoras da capital paulista atingiu 62%, contra 61% entre os homens. Em relação à inadimplência, o percentual é o mesmo para eles e elas: 40% têm contas em atraso.
Por faixa etária, os consumidores com idade inferior a 35 anos apresentam-se mais endividados (64%) do que os com idade acima de 35 anos (57%), porém, são menos inadimplentes. Enquanto 40% dos consumidores até 35 anos possuem contas em atraso, este dado é de 41% para os com mais de 35 anos.
Nota Metodológica
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) é apurada mensalmente pela Fecomercio desde 2004. Os dados são coletados junto a cerca de 1.300 consumidores no município de São Paulo. O objetivo da PEIC é diagnosticar o nível de endividamento e inadimplência do consumidor. Das informações coletadas são apurados importantes indicadores: nível de endividamento, percentual de inadimplentes, intenção de pagar dívidas em atraso e nível de comprometimento da renda. A pesquisa permite o acompanhamento do nível de comprometimento do consumidor com dívidas e sua percepção em relação à capacidade de pagamento, fatores fundamentais para o processo de decisão dos empresários do comércio e demais agentes econômicos.