outubro 20, 2011
Água 50% mais barata para Microempresas a partir de Outubro
Uma das grandes lutas do microempresariado do estado do Rio de Janeiro ao longo dos anos tem sido a redução da tarifação mínima da água. A taxa, que atualmente é de 20m³, é considera abusiva pelo setor, pois mesmo não consumindo os 20m³ estipulados o empresário paga pelo o teto estabelecido. Preocupado em desonerar os custos das microempresas o Deputado Nilton Salomão acaba de obter uma importante vitória que representará redução de 50% na tarifa mínima de água cobrada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos -Cedae para os microempresários.
Em entendimento político o presidente da CEDAE Wagner Victer, resolveu atender antecipadamente o pedido do deputado Nilton Salomão previsto no projeto de lei n° 2527/2009. A companhia irá reduzir de 20m³ para 10m³ a cobrança da tarifa mínima de consumo de água para as microempresas. O benefício passa a valer para as contas do mês de outubro.
Com uma redução percentual em 50% os microempresários poderão fazer uma economia de forma a reinvestir no próprio negócio. Para Salomão, está uma vitória histórica. “De fato é uma grande vitória para os microempresários que pagavam, muitas vezes, por aquilo que não consumiam. O setor das micro e pequenas empresas que é responsável pela geração de 60% dos empregos formais no país não pode ser sobretaxado desta maneira. Esta redução vem em boa hora. Reduzir a tarifação mínima é fazer justiça este setor!.”, comemorou o parlamentar.
Engajado na questão dos microempresários o parlamentar defendeu o projeto de lei n°2527/2009 que concede o benefício. Além do projeto de lei Salomão apresentou indicações legislativas além de trabalhar na articulação para que o benefício pudesse ser implementado sem o desequilibrar financeiramente a CEDAE.
Entenda o benefício
Antes da medida o microempresário pagava pela taxa mínia de 20m³ consumindo, ou não, este volume de água (faixa de 0m³ a 20m³). Com o benefício criou-se uma nova faixa tarifária onde quem consome de 0m³ até 10m³ pagará pelo novo teto estabelecido e não pelo antigo teto de 20m³.
Situação das contas em atraso
Caso o microempresário esteja enquadrado nesta nova tarifação e está em débito com a CEDAE, ele deverá procurar companhia e pedir a revisão dos cálculos se beneficiando da nova regra. Se microempresário estiver enquadrado nesta nova regra e sua conta não vier este deverá procurar a área comercial da CEDAE e exigir seu direito.
