fevereiro 25, 2010
CEDAE - STJ >> É ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado.
Os que se sentirem injustiçados DEVERÃO INGRESSAR NA JUSTIÇA.
Estaremos verificando a possibilidade de uma açao conjunta contra a CEDAE.
Maneco Gomes
É ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado. A decisão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, o STJ manteve o entendimento anterior estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O caso envolvia a concessionária Águas do Paraíba S/A, prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, e o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (IMNE), ambos com sede no município de Campos, Rio de Janeiro.
Em recurso especial, a concessionária argumentava que o contrato de concessão firmado com o município de Goytacazes buscava preservar os aspectos sociais da aplicação da tarifa mínima por economias para manter o equilíbrio econômico das empresas de abastecimento de água e esgoto. Segundo a concessionária Águas do Paraíba, o contrato tinha respaldo em entendimento pacificado da Primeira Seção do STJ, o qual considerava legal a cobrança da tarifa mínima pelo número de condôminos e não por unidade de hidrômetro.
A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, salientou que compartilhava do mesmo entendimento. Só que em julgados recentes, o STJ tem se posicionado pela ilegalidade da cobrança. Com esse entendimento, a relatora negou provimento ao recurso. Além de reconhecer que a relação entre a concessionária de serviço público e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, declarou prejudicado o exame da suposta divergência jurisprudencial. Com isso, mantém o julgado do TJRJ que determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente pela concessionária aos usuários.
Resp 955290
fevereiro 24, 2010
SENAI EMITE O LAUDO DA ÁGUA DE VALENÇA
A CDL-Valença traz ao conhecimento de todos o laudo emitido pelo Centro de Tecnologia do SENAI/RJ contendo análise Microbiológica e Fisico-Química das amostras de água coletadas em Valença.
Primeira Coleta Ponto 1
Primeira Coleta Ponto 2
Primeira Coleta Ponto 3
fevereiro 05, 2010
A CDL, solicitou análise da qualidade D`água.
Para verificar a qualidade da água, após várias solicitações de associados, solicitamos análise da água de Valença em acordo com a legislação em vigor.
Abaixo as técnicas do SENAI coletando a água em 3 pontos distintos da cidade.
Após recebermos os laudos, veremos o que fazer!
Maneco Gomes
Presidente
Coleta 01
Coleta 02
Coleta 03
